Promotor aciona prefeito de Lagoa Alegre na Justiça para anular contratações temporárias
A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (21) e foi concedido um prazo de 10 dias para que seja encaminhada a relação completa de pessoas contratadas nestas condições.O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira ajuizou ação civil pública em face do município de Lagoa Alegre, administrado pelo prefeito Dr. Osaelzim (PDT), requerendo a anulação imediata das contratações temporárias para os cargos idênticos aos ofertadas no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024. A denúncia foi apresentada na última sexta-feira (21) e estabeleceu um prazo de 10 dias para que seja encaminhada a relação completa de pessoas contratadas nestas condições.
A 2ª Promotoria de Justiça de União informou que o concurso público foi realizado em 2024, na gestão do ex-prefeito Carlos Magno Fortes, no qual 68 vagas foram ofertadas para diversos cargos do quadro efetivo da administração municipal.
Apesar do concurso ter sido homologado no dia 7 de outubro de 2024, o prefeito não contratou os candidatos aprovados e, ao invés disso, realizou as contratações temporárias sem justificativa de situação excepcional. O certame ainda encontra-se vigente, pois tem prazo de validade de dois anos.
Em razão disso, no dia 19 de fevereiro deste ano, o Ministério Público promoveu uma reunião com o gestor Dr. Osaelzim e o procurador municipal. Durante o encontro, o procurador municipal informou que o concurso público em questão foi precedido pela aprovação de uma lei específica. No entanto, ele ressaltou que não foi realizado um estudo de impacto financeiro, o que, somado ao aumento da alíquota previdenciária e aos repasses de precatórios, tem afetado a capacidade orçamentária do município.
Um prazo de 10 dias úteis foi concedido ao município para que apresentasse documentação comprobatória da situação financeira e do planejamento para nomeação dos aprovados, mas o período transcorreu sem respostas.
Dos pedidos
O promotor requer a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados com base no número de vagas previsto no edital, para ocupar os cargos correspondentes às contratações temporárias irregulares.
Conforme o Ministério Público, o prefeito deve encaminhar a relação de contratados temporariamente contendo as funções, datas de contratação, prazos contratuais e remunerações. O município também deve enviar a relação completa dos candidatos aprovados no concurso público, com indicação de suas classificações, cargos e situações atuais (nomeados, empossados ou aguardando convocação).
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Lagoa Alegre para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações.