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Promotor denuncia médico César Rebelo em Campo Maior

O MP requereu ao Judiciário a condenação do médico, com base no artigo 12 da Lei Federal Lei n.º 8.429/92.

Nessa quinta-feira (17), o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) informou que por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, ingressou com ação civil por improbidade administrativa contra o médico César Barros Rebelo, servidor do hospital regional de Campo Maior.

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Gomes, que foi autor da ação, o médico, com escala presencial de 24 horas, em outubro de 2014, saiu do plantão médico sem aguardar a chegada do profissional que ficaria na próxima escala.

  • Foto: Divulgação/MPMinistério Público do Estado do Piauí (MP-PI)Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI)

O promotor Maurício Gomes considera que o médico César Barros “simplesmente deixou o HRCM, assim como os pacientes em tratamento médico de urgência e emergência, sem se importar com eventuais desventuras ou intempéries médicas que viessem a ocorrer, afrontando diretamente seu dever moral de aguardar seu substituto legal, conforme escala de médico plantonista”.

Assim, o MP pediu a realização de audiência de conciliação, para discutir um eventual TAC, conforme sugere a resolução CNMP n.º 179/2017; como também solicitou que o Estado do Piauí e a diretoria seja informado sobre a ação de improbidade a fim de que tomem as medidas administrativas cabíveis para o caso.

O MP também requereu ao Judiciário a condenação do médico, com base no artigo 12 da Lei Federal Lei n.º 8.429/92, “por prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que o mesmo deixou o plantão médico que exercia, sem realizar a passagem, para o profissional que o sucederia, dando conhecimento do quadro clínico dos pacientes, violando os princípios da legalidade, eficiência e moralidade”.  

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