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Pais reclamam de excesso de aulas em escolas privadas de Teresina

Não existe regulamentação sobre carga horária máxima de aulas e sim uma carga horária mínima. Todas as unidades de ensino devem cumprir 800 horas por ano em, no mínimo, 200 dias letivos.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (Caodec) e promotora de Justiça, Flávia Gomes, afirma que ter recebido inúmeras reclamações sobre o excesso de aulas nas escolas particulares da capital, com possíveis infringências aos direitos da crianças e adolescentes, como o direito à convivência familiar e ao lazer, garantidos constitucionalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do Caodec, consultou o Conselho Estadual de Educação (CEE), que disciplina o ensino privado no estado, sobre a carga horária nas escolas de Teresina e a pertinência das aulas aos sábados.

“Diante da mobilização dos pais, decidimos consultar o Conselho Estadual de Educação, que é o órgão responsável pela normatização da Educação em todo o Estado, se são pertinentes e necessárias as aulas aos sábados para o processo educacional, assim como para o cumprimento da carga horária e do número mínimo de dias letivos”, diz Flávia Gomes.

Não existe regulamentação sobre carga horária máxima de aulas e sim uma carga horária mínima. Todas as unidades de ensino devem cumprir 800 horas por ano em, no mínimo, 200 dias letivos.

Os pais alegam que é desnecessária para o processo educacional a permanência dos estudantes por tão longo período nas dependências das escolas e que nos outros estados não existe essa cobrança e nem as aulas aos sábados.

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