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TCE suspende concurso público da Câmara Municipal de Bertolínia

Foi constatada a ausência de documentação e irregularidades no edital do certame.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu suspender o edital de concurso público nº 01/2016, que visava preencher vagas no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bertolínia, por conta da ausência de documentação e irregularidades no certame.

A Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) foi quem localizou o edital, em procedimento ordinário, divulgado em 14 de Abril de 2016 e com inscrições encerradas em 09 de Maio de 2016, mas não foi encaminhada documentação referente ao certame ao Sistema RHWeb.

O gestor responsável pelo certame era o presidente da Câmara Municipal, Professor Jones Werlen. Ele chegou a ser intimado a fim de esclarecer as impropriedades levantadas, mas não apresentou respostas.

Após análise, a equipe técnica constatou a ausência do parecer jurídico dispondo sobre a legalidade do certame, pronunciamento do Controle Interno, informação sobre o número de vagas existentes e sua origem, ato de designação da comissão organizadora, declaração de cumprimento da LRF firmada pelo Chefe do Executivo, publicação relativa à publicação do resultado final e do ato de homologação do resultado final do certame.

  • Foto: Tribunal de Contas do EstadoPlenário do TCE-PIPlenário do TCE-PI

Foram constatadas também a ausência de autorização do certame na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de dotação orçamentária suficiente na Lei Orçamentária Anual (LOA), ausência de fundamentação legal para os cargos objeto de seleção, ausência de previsão, no edital, das hipóteses de isenção do pagamento da taxa de inscrição e ausência de cadastro de atos de admissão.

A decisão foi assinada nessa segunda-feira (03), pelo Conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, que determinou que o atual presidente da Câmara de Bertolínia tome as necessárias providências acerca da suspensão de todos os atos já produzidos quanto ao Edital de Concurso Público nº 001/2016.

O atual gestor deve comprovar o cumprimento da decisão e demonstrar a adoção de providências adequadas para eliminar as irregularidades acima relatadas em até 5 dias, ou apresentar defesa em um prazo de 15 dias.

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