Ex-prefeito João Félix é condenado em ação civil por improbidade
A decisão foi proferida pelo juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior.
O ex-prefeito de Campo Maior, João Félix, foi condenado pelo juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara da Comarca da cidade, em ação civil de improbidade administrativa. Na quinta-feira (10), o aviso de intimação sobre a decisão foi publicado no Diário Oficial de Justiça.
De acordo com a denúncia, no último ano do seu mandato João Félix celebrou vários contratos com prestadores de serviços, resultando dívidas que totalizam R$180.788,10 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta reais de dez centavos).
Esses contratos foram realizados de maneira irregular, pois não seguiram as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assim, prejudicou a programação financeira da gestão seguinte, de Paulo Martins.
- Foto: Facebook/Joãozinho Félix
João Félix, ex-prefeito de Campo Maior
Em sua defesa, João Félix disse que não praticou ato de improbidade pois apenas “cumpriu obrigações com prestadores de serviço do município”, que havia previsão orçamentária para os pagamentos e que não houve prejuízo ao erário ou má fé.
O juiz ressaltou que “a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara ao normatizar que é vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”.
Assim, condenou o ex-prefeito João Felix de Andrade Filho à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a remuneração na época recebida; e a proibição de contratar com o Poder Público direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
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