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TCE revoga decreto de calamidade feito pelo prefeito Deusdete

Após inspeção, o conselheiro responsável pelo processo, Jaylson Campelo, negou o decreto, entendendo que não havia estado de emergência.

O prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, foi denunciado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por decretar situação de calamidade sem necessidade, tendo como um dos efeitos a contratação direta, sem licitação. Após inspeção, o conselheiro responsável pelo processo negou o decreto, entendo que não havia estado de emergência.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Piauí realizou inspeção extraordinária na Prefeitura Municipal de Barro Duro com a finalidade de analisar as causas que motivaram a edição do Decreto Municipal de Estado de Calamidade Administrativa nº 001/2017 de 02 de janeiro de 2017, com vigência de 90 dias.

Esse decreto municipal foi revogado pelo decreto nº 004/2017. Assim, a DFAM entendeu que não encontrou presente os requisitos para a concessão de medida cautelar e determinou a citação do prefeito para que ele se manifestasse, mas Deusdete Lopes não apresentou justificativas.

O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou sobre o caso opinando “pela procedência da inspeção realizada e não reconhecimento do Decreto de Calamidade Administrativa de Barro   Duro nº 001/2017, pela ausência de situação de calamidade ou emergência generalizada”.

O MPC contatou apenas situações pontuais que, segundo o Ministério, devem ser realizadas por meio de processos administrativos próprios, conforme constatou a DFAM na inspeção realizada.

O Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Piauí, Jaylson Campelo, votou no dia 27 de julho do decorrente ano, pela procedência da inspeção e pelo não conhecimento do referido decreto devido a não constatação de requisitos necessários para tal ato. Ele votou também pelo apensamento dos autos na Prestação de Contas de Barro Duro, exercício 2017, para que a Divisão Técnica, na elaboração do Relatório Preliminar das contas municipais, verifique a regularidade dos contratos e despesas oriundos do Decreto.

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