Prefeito Carlos Monte usa 528 mil reais em contratos sem licitação
Carlos Montes também foi denunciado por aumentar suas diárias, as do vice-prefeito, as do Secretário Municipal, Chefe de Divisão, e demais cargos, em até 150% do valor do salário mínimo vigente.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) recebeu denúncia de seis vereadores, incluindo o presidente da Câmara Municipal, contra o prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, sobre irregularidade na expedição do Decreto nº 02/2017 que declarou estado de emergência financeira e administrativa do município.
A denúncia foi realizada pelos vereadores Jovelina Furtado Castro, Emília Maria Costa Maciel, Irlândio Sales dos Santos, na condição de Presidente da Câmara dos Vereadores, Antônio Leite Neto, Vinício de Sousa Silva e Maurício Brito Pereira Damasceno.
- Foto: Facebook/ Carlos MonteCarlos Monte
Eles denunciam que esse Decreto possibilitou posterior nomeação de mais de 40 pessoas em cargos comissionados na prefeitura, contratação de dois escritórios de advocacia, através de 03 contratos, dois no valor de R$ 198.000,000 e outro de R$ 132.000,00 (modalidade inexigibilidade de licitação), e aumento do valor das diárias ao prefeito, vice-prefeito, Secretário Municipal, Chefe de Divisão, e demais cargos, de até 150% do valor do salário mínimo vigente, conforme Decreto nº 05/2017.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE manifestou-se pelo não preenchimento dos critérios legais para a contratação direta por inexigibilidade, no caso da contratação de serviços de advocacia/consultoria jurídica; e pela inexistência do ato normativo primário que autorize e/ou informe os critérios para a edição de Decreto do executivo dispondo sobre a aumento de diárias.
Já em relação ao preenchimento dos cargos comissionados referentes às portarias de nomeação anexas à denúncia não foram constatadas irregularidades.
Os autos foram encaminhados ao Ministério público de Contas o qual opinou pela procedência parcial da denúncia, com a consequente aplicação de multa bem como pelo apensamento dos autos à prestação de contas do município de Barras, exercício financeiro de 2017.
O Conselheiro do Tribunal de Contas, Delano Câmara, decidiu no dia 08 de agosto deste ano, em concordância com o posicionamento ministerial e pela aplicação de multa no valor de R$ 16 mil e pelo apensamento da representação ao processo de prestação de contas do município e pede que seja dada ênfase na análise da contratação dos dois escritórios de advocacia por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação.
Outro lado
O Viagora não conseguiu localizar o prefeito Carlos Monte para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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