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TCE multa vereador Beta dos Patos por irregularidades na Câmara

A Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora da Prestação de Contas do município, também é responsável pelo processo da Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular as contas da Câmara Municipal de Tamboril, referentes ao exercício de 2015. Houve também a aplicação de multa no valor de R$ 3.290 para o vereador Firmino de Sousa Aguiar (PTB), conhecido como Beta dos Patos.

A decisão foi tomada pelo TCE-PI em 13 de dezembro de 2017 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE da segunda-feira (15). A Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora da Prestação de Contas do município, também é responsável pelo processo da Câmara. 

  • Foto: Isabela de Meneses/ViagoraTribunal de Contas do Estado do PiauíTribunal de Contas do Estado do Piauí

Conforme o acórdão, Beta do Patos, enquanto presidente da Câmara Municipal, realizou uma variação indevida no subsídio dos vereadores. A despesa total da Casa superou o limite legal permitido em 2015.

Além dessas improbidades, o então presidente não enviou partes das peças da Prestação de Contas do órgão legislativo, além de enviar o resto após o prazo estipulado pelo Tribunal para o envio do documento.

Tendo em vista as infrações cometidas, a Segunda Câmara do TCE decidiu, de forma unânime, pelo julgamento de irregularidade das contas do Câmara de Tamboril e pela aplicação de multa correspondente a 1000 UFR-PI (R$ 3.290,00) ao vereador.

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