Juiz Federal recebe denúncia contra ex-prefeito Fransuélio Melão
O juiz Francisco Hélio recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Prata do Piauí.
A Justiça Federal aceitou denúncia contra o ex-prefeito Fransuélio Melão da Silva, do município de Prata-PI. Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), ele deixou de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE) de recursos provenientes de um convênio de 2010. A denúncia foi recebida no dia 25 de setembro de 2018 pelo juiz federal da 1ª Vara do Piauí, Francisco Hélio Camelo Ferreira.
O FNDE e o município firmaram o convênio no dia 30 de junho de 2010, tendo como objeto a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, com especificação para transporte escolar, no valor de R$ 198 mil. O prazo de vigência do acordo era até 29 de dezembro de 2011 e data final de prestações de contas em 27 de fevereiro de 2012.
Segundo o MPF, o FNDE informou, que apesar de notificado, Fransuélio Melão jamais prestou contas ou efetuou o pagamento do débito, apenas apresentou documentação da aquisição do veículo.
O denunciado ocupou o cargo de prefeito interinamente no período de 28 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012. Embora o convênio tenha sido firmado na gestão de Ludmar Pereira da Silva, o MPF afirma que sua execução se deu durante a gestão dele, conforme comprova a transferência bancária à empresa Man Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda, ocorrida no dia 10 de novembro de 2011.
O juiz Francisco Hélio analisou que a peça acusatória atende aos requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição adequada dos fatos criminosos, bem como a qualificação dos acusados e a classificação do crime. Segundo ele, há base probatória que sustenta a versão dos acontecimentos exposta no processo, ao menos em nível de análise de probabilidade.
Para o magistrado, os documentos apresentados são consistentes na apresentação de elementos que apontam para a materialidade e autoria, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal. Ele afirmou, ainda, que não houve a incidência do fenômeno da prescrição, o decurso do tempo que impossibilita a análise do caso.
Francisco Hélio recebeu a denúncia e concedeu o prazo de dez dias para que o ex-prefeito responda à acusação. Sem resposta, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da União.
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