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TCE julga denúncia contra prefeito Antônio Batista por nepotismo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí vai julgar nesta terça-feira (23) a denúncia feita pelo vereador Wlisses Alves Duarte da cidade de Morro Cabeça no Tempo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) vai julgar nesta terça-feira (23), uma denúncia feita pelo vereador Wlisses Alves Duarte da cidade de Morro Cabeça no Tempo, contra o prefeito Antônio Carlos Batista de Figueiredo, mais conhecido como Batista.

  • Foto: Reprodução/Facebook/Antônio Carlos Batista de FigueiredoPrefeito Antônio Batista é denunciado por dar gratificações irregulares a familiares.

Segundo o denunciante, o gestor do município teria cometido irregularidades em sua gestão por meio de uma licitação para contratação de serviços de alimentação e hospedagem para a cidade de Morro Cabeça no Tempo no valor de R$ 82.500,00 por seis meses, que segundo o vereador o procedimento foi cadastrado no TCE fora do período estabelecido pela Lei nº 10.520/2002.

Além dessa irregularidade, o vereador afirmou também que o resultado do certame foi tendencioso, pois teve como vencedor Gildalsio Pereira Batista, o sobrinho do prefeito.

A denúncia apresenta que o gestor teria feito outro contrato com o sobrinho, para a locação de um imóvel no valor de R$ 937,00 sem a realização de licitação e teria alugado outro imóvel da mesma forma, que pertence ao seu cunhado Abdoral Pereira no valor de R$ 1.000,00. “Tamanho absurdo, pois nossa cidade de apenas 3.500 habitantes pobre, não dispõe de imóvel com esse valor de aluguel que se assemelha a imóveis existentes em Teresina”, afirmou.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência da denúncia quanto a prática de nepotismo por parte do prefeito e foi sugerida a aplicação de multa no valor de 1.500 UFR, o que equivale a R$ 4.935, além de outra multa que poderá ser calculada devido ao atraso na apresentação de documento e informações da prestação de contas.

Foi sugerido que o prefeito não realize nenhuma licitação, mesmo através de licitação a contratação de serviços de locação de bens pertencentes a parentes e que passe a observar o prazo para cadastro das licitações no sistema, justificando os objetos licitados, para que seja comprovada a viabilidade da contratação dos serviços.

Outro lado

O Viagora não conseguiu localizar o gestor para falar sobre o assunto. O espaço fica aberto para esclarecimentos.

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