Justiça federal condena Avelino Neiva e construtora Sucesso
A sentença foi assinada no dia 11 de dezembro de 2018 pelo juiz federal Pablo Baldivieso.
A 1ª Vara da Justiça Federal condenou ex-gestores da Secretaria de Infraestrutura do Piauí (SEINFRA) e a Construtora Sucesso S/A por improbidade administrativa na obra de construção do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato. A sentença foi assinada no dia 11 de dezembro de 2018 pelo juiz federal Pablo Baldivieso.
A Justiça condenou o ex-secretário do SEINFRA, Antônio Avelino Rocha de Neiva; o ex-diretor da Unidade de Engenharia, Osvaldo Leôncio da Silva Filho; e o ex-superintendente de obras e serviços de engenharia da SEINFRA, Severo Maria Eulálio Filho.
A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base especialmente em Laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal, e em Acórdão do Tribunal de Contas da União que apurou sobre o cumprimento do Convênio nº250/2002 celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e a SEINFRA.
No início da obra, a Secretaria firmou o Contrato nº 41/2003 com a Construtora Getel LTDA num valor de R$ 5,9 milhões, mas em 30 de agosto de 2006, o contrato foi amigavelmente rescindido. Após essa rescisão, foi firmado o contrato nº 054/2007 com a Construtora Sucesso S/A para dar continuidade à obra do Aeroporto de São Raimundo Nonato, no valor de R$ 7,4 milhões.
Na sequência foi autorizada uma nova licitação em 2008, também com a Construtora Sucesso, destinada a serviços complementares do aeroporto, no valor de R$ 3,8 milhões.
De acordo com o MPF, as investigações apontaram irregularidades nos dois contratos mencionados como pagamentos indevidos; má execução do serviço; problemas nas juntas do pavimento rígido do pátio de aeronaves e não execução parcial do serviço do transporte de brita.
O Juízo da 1ª Vara Federal em São Raimundo Nonato julgou procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores e a construtora ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 442,6 mil; pagamento de multa civil em duas vezes o valor do dano, no valor de R$ 885,3 mil.
A Construtora Sucesso S/A ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, pelo prazo de 5 anos.
O Juízo também condenou Antônio Avelino Rocha de Neiva, Osvaldo Leôncio da Silva Filho e Severo Maria Eulálio Filho a perda de qualquer função pública, exercida no momento do trânsito em julgado da sentença e suspendeu os direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Os réus também arcarão com as custas processuais. Cabe recurso contra a decisão.
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