TCE nega recurso e mantém irregularidade em contas de São João da Fronteira
A corte havia determinado a irregularidade nas contas do Fundeb e multou o ex-gestor.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), negou um recurso apresentado pela Prefeitura de São João da Fronteira, contra o julgamento de irregularidade das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (Fundeb) do município, referente ao exercício de 2012.
O julgamento do recurso foi realizado em 22 de fevereiro deste ano e a decisão da Corte foi publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Tribunal. O relator do processo é o conselheiro Luciano Nunes Santos.
- Foto: Isabela de Meneses/ViagoraPlenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
O recurso pretendia reverter os efeitos do julgamento da Prestação de Contas do Fundeb, onde foi determinado a irregularidade nas contas do Fundo e a aplicação de multa de 1.000 UFR-PI (R$ 3.200,00), ao então gestor Antônio Carlos de Lima Feitosa.
A decisão do Tribunal levou em consideração as despesas de aproximadamente R$ 560 mil sem a realização procedimento licitatório sendo, R$ 18.223,40 com material de expediente; R$ 60.849,50 na compra de óleo diesel; R$ 20.094,00 em serviços gráficos; R$ 279.112,78 em serviço na construção de Unidade Escolar; e R$ 181.250,00 com transporte escolar. Outro ponto considerado pelos conselheiros foram os pagamentos extemporâneos dos encargos sociais, que resultaram em dívidas com multas e juros, no valor de R$ 9.420,62”.
Defesa do recurso
Conforme o relator, o gestor alegou que os certames foram realizados, e que os comprovantes foram anexados em sede de defesa. A Prefeitura acrescenta que não foi possível reunir todos os componentes do processo licitatório, devido a mudança de gestor na Administração do Município. Sobre a compra de combustíveis, o gestor alegou que o processo licitatório não foi realizado por haver apenas um posto de gasolina no município.
Em relação aos encargos e débitos, o relator observou que Antônio Carlos Feitosa argumentou que o fato deve ser reconsiderado com “apoio nos argumentos e documentação colacionados, que evidenciam a necessidade de se rever o entendimento”.
Porém, a corte entendeu que os argumentos e documentos apresentados pelo gestor não justificam a reconsideração da decisão inicial de irregularidade. Assim, foi proferido, pelo Plenário do TCE-PI, o conhecimento e o improvimento do recurso, mantendo a irregularidade nas contas e a multa ao ex-gestor.
Promotora recomenda desaprovação das contas de Pedro Alcântara
O parecer foi emitido pela promotora Cléia Cristina Pereira Januário Fernandes no dia 18 de novembro deste ano.PSD quer estar na chapa majoritária do governo em 2026, diz Júlio César
Apesar dos números que credenciam o partido para a vaga, Júlio César destacou também a importância do bom relacionamento da sigla com o governador Rafael Fonteles e demais legendas da base.Marden Menezes quer audiência sobre proibição de uso de celular nas escolas do Piauí
O parlamentar convidou para participar da discussão o Conselho Estadual de Psicologia, Secretaria Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação, entre outros.Servidores do hospital de Paulistana cobram do prefeito pagamento de salários atrasado
De acordo com os servidores, os pagamentos já estão há pelo menos dois meses atrasados e a situação tem afetado mais de 50 funcionários.Não houve diálogo com Enzo sobre presidência da Câmara de Teresina, diz Petrus Evelyn
Petrus explicou que não vê espaço para o diálogo, tendo em vista que Enzo nunca atendeu sua demanda em relação à lista atualizada de todos os comissionados na Casa.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir