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TCE reprova contas e aplica multa ao ex-prefeito Flávio do Teté

A Corte determinou irregularidade nas contas referentes ao ano de 2016.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular as contas de gestão da prefeitura de Alto Longá, referentes ao exercício de 2016. A corte também multou o então prefeito municipal, Flávio Campos Soares, vulgo Flávio do Teté, em cerca de R$ 10 mil. A decisão foi proferida em 28 de março deste ano e publicada na edição de 11 de abril do Diário do TCE. A relatoria é da conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga.

O julgamento se baseou em irregularidades constatadas no exercício de 2016. Dentre elas, a realização de despesas sem os respectivos procedimentos licitatórios ou realizados de forma irregular, no montante de R$ 1.074.703,37. Fora isso, houve o fracionamento de despesas em contratação de serviços sem a realização de licitações, que somaram um montante de cerca de R$ 310 mil.

  • Foto: DivulgaçãoO ex-prefeito de Alto Longá, Flavio do TetéO ex-prefeito de Alto Longá, Flavio do Teté

O ex-prefeito também deixou restos a pagar, sem comprovação financeira até o fim de seu mandato. A dívida foi avaliada em R$ 839.566,56. Houve ainda o pagamento de juros do empenho no montante de R$ 4.746,07 e feito o pagamento de R$ 3.801,18 a título de juros devido ao pagamento extemporâneo dos encargos do PASEP.

Outra irregularidade encontrada é a existência de um débito junto a Eletrobras, no valor de R$ 77.764,0. A prefeitura também não recolheu os encargos previdenciários do município, que equivalem ao montante de R$ 2.582.233,15. Por fim, também foi constatad prorrogação de contrato para aquisição de peças para a frota de veículos, de gêneros alimentícios e merenda, de material gráfico e fardamento escolar, com vigência expirada.

Assim, o Tribunal decidido pelo julgamento de irregularidade nas contas de gestão do município de Alto Longá e também pela aplicação e multa de 3.000 UFR-PI (R$ 9.870,00) ao ex-prefeito Flavio da Teté, a serem recolhidas no prazo de 30 dias pela Corte.

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