Juíza condena e multa em R$ 100 mil o ex-prefeito Ricardo Camarço
O ex-prefeito e o empresário Pedro Henrique Demes tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além da multa, eles ainda terão que devolver R$ 200 mil aos cofres públicos.
A 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço, a empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda e Pedro Henrique Demes pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato. A sentença foi assinada pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim no dia 26 de abril de 2018. A condenação foi um pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI).
- Foto: Reprodução
Ex-prefeito Ricardo Camarço
Na ação ajuizada pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor de José de Freitas, administrou mal recursos federais do Convênio nº 052/99 firmado com o Ministério do Meio Ambiente. O objeto do contrato foi a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água em núcleos rurais, com a construção de poços, chafarizes e caixas d´água.
Segundo o MPF, os recursos foram integralmente liberados e o ex-prefeito do município deu a obra por concluída através do termo de aceitação definitiva, mas o Ministério do Meio Ambiente não ratificou sua conclusão integral.
Somente em uma segunda fiscalização no local, o ministério constatou que o sistema completo de abastecimento d´água apenas havia sido instalado nos povoados Alívio, Barrocas e São José. Isso teria causado danos ao erário e resultado em enriquecimento ilícito da empresa P. Demes Indústria e Comércio de Representações Ltda, que executou a obra.
A juíza federal condenou Ricardo Camarço, a empresa e Pedro Henrique Demes a devolverem R$ 200 mil à União. O ex-prefeito e o empresário tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Eles ainda terão que pagar uma multa civil no valor de R$ 100 mil e de R$ 35 mil, respectivamente, com correção e juros de mora, a partir da publicação da sentença. Vládia Amorim também condenou Ricardo Camarço à perda da função pública que eventualmente ocupe.
Cabe recurso contra a decisão.
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