Justiça condena ex-prefeito Matias Barbosa por improbidade
O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, por cometer atos de improbidade durante a gestão de 2010. A sentença foi expedida no dia 20 de julho, pelo juiz Federal da 1° vara de Teresina, Francisco Hélio Camelo Ferreira.
De acordo com o Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública, o ex-gestor deixou de prestar contas referentes aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), equivalentes à quantia de R$ 20. 465,70.
O prazo para prestação de contas do uso dos recursos se encerrou no dia 28 de fevereiro de 2011. Diante da omissão, os autos relacionados aos recursos financeiros mencionados foram encaminhados para instauração da Tomada de Contas Especial. O órgão ministerial atribuiu então, a prática do ato de improbidade administrativa.
Segundo a defesa de Matias Barbosa, a irregularidade foi causada por um mero vício formal incapaz de causa prejuízo à Administração Pública. Não comprovando qualquer elemento de má conduta. E afirmou que as escolas municipais, gestoras dos recursos públicos, não encaminharam a prestação de contas à prefeitura e nem à Secretária de Educação.
Em sua decisão, o juiz afirmou que, que ficou evidente a conduta do ex-prefeito, que de modo consciente e voluntário optou por não dar cumprimento à norma legal. “O requerido é conhecedor dos deveres funcionais atinentes ao cargo público de Prefeito Municipal- dentre eles, a notória obrigação de prestar contas de sua gestão, sobretudo de recursos repassados pelo Governo Federal- consciente manteve-se inerte quanto ao seu dever de ofício, não apresentando nenhuma justificativa plausível”, enfatizou Francisco Ferreira.
Matias Barbosa foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
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