MPF propõe ação contra ex-prefeita Gadocha na Justiça Federal
A ex-prefeita de Canavieira teria contratado servidores sem concurso público e conduzido irregularmente procedimento licitatório.
O Ministério Público Federal propôs à Justiça Federal ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Canavieira Elvina Borges da Mota Andrade, mais conhecida como Gadocha. O processo foi assinado no dia 08 de agosto de 2018 pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo.
- Foto: DivulgaçãoEx-prefeita Gadocha.
Também são réus na ação a presidente da Comissão de Licitação em 2014, Janaína Mendes da Rocha Sousa, e o represente da empresa Papelaria Globo, Raimundo Klinger Pereira de Oliveira.
Ausência de concurso para admissão de pessoal
Gadocha e Janaína teriam contratado servidores sem concurso público e conduzido irregularmente procedimento licitatório que culminou com a contratação da papelaria. Os fatos foram constatados a partir de inquérito civil deduzida pela Câmara Municipal de Canavieira, apontando diversas irregularidades na gestão dos recursos do Fundeb em 2013 e em 2014. Posteriormente, foram juntadas aos autos as íntegras das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Piauí em relação a esses anos.
Segundo o Ministério Público Federal, em 05 de agosto de 2013 foram firmados 34 contratos de prestação de serviços com profissionais da educação (professores e uma psicóloga), sem critério transparente de seleção, que foram pagos durante o exercício de 2014. As contratações foram efetivadas pela própria ex-prefeita, que firmou os contratos irregulares. Ademais, as despesas ocorreram durantes vários meses, em mais de um ano, não tratando-se de caso pontual e emergencial, tampouco de conduta não-habitual.
Em sua defesa perante a Corte de Contas, a então prefeita aduziu que assumiu o cargo encontrando o município em um “verdadeiro caos, inclusive a área de Educação, onde teve que ser tudo reformado e reorganizado”. Ela relatou que foi decretado estado de emergência no município e que, por isso, houve a contratação temporária de funcionários.
Acontece que, como afirma o MPF, a ex-gestora não enviou o citado decreto de emergência, tampouco documentos que explicitassem a realização de processo seletivo simplificado de admissão com base em situação de emergência, como determinam os regramentos aplicáveis. O atual prefeito de Canavieira, Joan Rocha, confirmou que só foi realizado concurso público no ano de 2015, a confirmar a perpetuação da situação irregular nos exercícios anteriores.
Ilegalidade em certame licitatório
Em janeiro de 2014, a Prefeitura de Canavieira promoveu a Tomada de Preços 003/2014, que teve por objeto a aquisição de material de expediente, para atender a necessidades de diversas secretarias municipais, com recursos do FUNDEB, FMS, FMAS, entre outros. Mas, na análise procedimental, o MPF constatou vários problemas, como a não justificação da necessidade da contratação, e a não exigência no edital de qualificação técnica, tampouco comprovação de aptidão pela empresa contratada.
“Sendo assim, é flagrante a irregularidade do procedimento licitatório, que sequer contou com pesquisas de preços no mercado – impossível sequer elaborar um termo de referência embasado e, por consequente, avaliar a vantajosidade (sic) da proposta contratada. Adicione-se a isto o fato de que também não houve a necessária publicação do aviso do edital em diário oficial e jornal de grande circulação, em claro desafio à possibilidade de participação do maior número possível de empresas licitantes”, escreveu a procuradora da República.
Apenas uma empresa apresentou proposta de preços, no valor global de R$ 91,7 mil, que foi a Papelaria Globo. “Percebe-se, assim, que o procedimento fora realizado com o único intuito de dar ares de regularidade aos dispêndios”, disse Cecília Vieira, afirmando que o processo de compra ocorreu sem nenhum critério transparente e razoável aos cofres públicos.
A então presidente da comissão de licitação, presidiu o procedimento e assinou, dentre outros atos, o edital, a ata da sessão e o extrato do contrato. A empresa também é ré pois, segundo os autos, concorreu para a prática do ato de improbidade e, ainda, foi diretamente beneficiada.
Por fim, a procuradora da República pede a decretação de indisponibilidade de bens, o recebimento da ação e a condenação dos requeridos.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a ex-prefeita Gadocha, mas as ligações não foram atendidas.
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