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Juiz condena ex-prefeito Helcias Ribeiro Lira a 9 anos de prisão

Além do ex-prefeito de Amarante, também foram condenados pela Justiça Federal o ex-prefeito Constâncio de Sousa, Josimar Soares e João de Miranda.

A juíza federal substituta Vládia Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente denúncia contra quatro ex-gestores de Amarante-PI. A magistrada condenou os ex-prefeitos João de Miranda Peixoto e Helcias Ribeiro Gonçalves Lira, o ex-secretário municipal de Educação Constâncio de Sousa Vilarinho, e o ex-tesoureiro da administração municipal Josimar Soares de Amorim. A sentença foi expedida no dia 31 de agosto de 2018.

O Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a ação penal, alegou que houve uso de recursos do Fundeb com despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, além de outras irregularidades. O MPF se baseou em documentação apresentada pela Controladoria Geral da União (CGU), que “não deixaram dúvidas sobre a ímproba aplicação do dinheiro público”.

De acordo com a acusação, João de Miranda, enquanto prefeito de Amarante, no período compreendido entre 2001 e 2004, formalizou contrato com a Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi), “o que implicou na utilização indevida de verbas do Fundeb em benefício de terceiros”.  Já Helcias Ribeiro, enquanto prefeito da cidade de 2005 a 2008, e Constâncio de Sousa utilizaram verbas do Fundeb sem comprovar tais despesas.

Ainda com base na peça acusatória, Constâncio de Sousa e Josimar Soares efetuaram pagamentos de despesas que não guardam nenhuma relação com as finalidades do Fundeb.

A denúncia contra os quatro acusados foi recebida pela Justiça em julho de 2014.

Defesa

Em resposta à acusação, os denunciados sustentaram, em síntese, ser inepta a denúncia por não haver justa causa para o exercício da ação penal: inexistência de dolo, para fins de condenação; ocorrência de prescrição; atipicidade da conduta; aplicação do princípio do in dubio pro reo (favorecimento do réu).

Análise

A juíza Vládia Amorim afastou a preliminar de inépcia da denúncia, pois, segundo ela, “verifica-se que a acusação atende aos requisitos legais do art. 41 do CPP de forma suficiente para a deflagração da ação penal e para o pleno exercício de sua defesa, como de fato ocorreu”. Por outro lado, ela considerou que houve prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que os fatos imputados teriam ocorrido entre os anos de 2005 e 2008, e a denúncia ter sido recebida apenas em 2014.

A magistrada considerou que Helcias, Constâncio e Josimar agiram em concurso, atuando de forma voluntária e consciente para a prática de apropriação de bens ou rendas públicas, ou de seu desvio em proveito próprio ou alheio.

Também com base nos relatórios da CGU, ela concluiu que “os denunciados, após receberem as verbas do FUNDEB/FUNDEF, durante os anos de 2007/2008, distribuíram valores em contas diversas das contas específicas do FUNDEB/FUNDEF, efetuaram pagamentos indevidos e realizaram débitos sem a devida comprovação dos gastos, do que se depreende a apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio de verbas públicas”.

Em relação a João de Miranda, o MPF informou que ele efetuou despesas referentes à capacitação de quatro alunos que não faziam parte do quadro de professores efetivos do município de Amarante. Já o Helcias, também de acordo com o órgão ministerial, efetuou pagamentos indevidos de despesas referentes à capacitação de 21 alunos que não eram professores efetivos do ensino fundamental do município de Amarante, além de ter efetuado o pagamento de despesas referentes à capacitação de dois alunos que sequer estavam matriculados na FUESPI. A CGU concluiu que houve o pagamento indevido de despesas no valor total de R$ 136 mil.

Penas

No fim da análise, a juíza federal condenou Helcias Ribeiro a nove anos de reclusão; Constâncio de Sousa a três anos e nove meses de reclusão; Josimar Soares a quatro anos e seis meses de reclusão; e João de Miranda a três anos e nove meses de reclusão. Ela substituiu as penas privativas de liberdade do ex-secretário Constâncio e do ex-prefeito João de Miranda. Estes dois terão que pagar R$ 2.862 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais) e realizar serviços à comunidade ou à entidade pública.

Os réus poderão ficar inaptos para cargo e função pública por cinco anos, após o trânsito em julgado, ou perder o cargo que eventualmente ocupem. Helcias Ribeiro e Josimar Soares poderão recorrer em liberdade.

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