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TJ-PI devolve para Agespisa o fornecimento de água em Parnaíba

A decisão foi emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, nesta quarta-feira (16).

Na manhã desta quarta-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu uma decisão suspendendo liminar que permitiu à Prefeitura Municipal de Parnaíba de assumir o gerenciamento do sistema de abastecimento de água e esgotamento da cidade, que anteriormente estava sob comando da empresa estatal Águas e Esgotos do Piauí (Agespisa).

No dia 28 de dezembro de 2018, o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, assinou um decreto rescindindo o contrato com a Agespisa e assumindo o controle dos serviços fornecidos pela estatal para o poder público municipal. A Agespisa emitiu uma nota no dia 30 de dezembro, afirmando que a decisão do prefeito seria “ilegal e abusiva”. A Câmara Municipal de Parnaíba posteriormente decidiu pela permanência do contrato com a Agespisa.

A prefeitura ingressou com ação na Justiça e, no último domingo (13), a juíza da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba, Ana Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, concedeu liminar favorável à Prefeitura de Parnaíba, determinando que a mesma retomasse o gerenciamento do sistema.

Devido a isso, a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí para que a Agespisa retomasse o controle dos serviços de abastecimento de água e esgotamento na cidade.

A PGE então ingressou com um Pedido de Efeito Suspensivo de Decisão Concessiva da Tutela de Emergência em Liminar, onde o pedido foi acatado pelo desembargador Sebastião Martins que emitiu decisão suspendendo os efeitos da juíza da comarca de Parnaíba.

“Verifico que a medida liminar vergastada implica risco à economia pública, uma vez que determinou à AGESPISA a entrega de todos os bens reversíveis necessários à execução dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto ao Município de Parnaíba. Destarte, conforme relatado pelos peticionantes, integram o patrimônio da AGESPISA vinculada ao Município de Parnaíba diversos bens que receberam direta ou indiretamente recursos públicos federais e estaduais, e que tiveram o comprometimento do Estado do Piauí como tomador. Ademais, foram realizados diversos investimentos de manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto no Município de Parnaíba com aporte financeiro do Estado do Piauí. Em virtude do exposto, nos termos do art. 4º, §§ 4º e 9º, da Lei nº 8.437/92, determino a suspensão da eficácia da decisão proferida na Ação de Imissão na Posse c/c Obrigação de Dar e Fazer c/c Antecipação dos Efeitos da Tutela nº 0804172-51.2018.8.18.0031, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na referida ação”, relatou o desembargador na decisão emitida.

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