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Juiz federal rejeita absolvição sumária do vereador Genival Cigano

O parlamentar é acusado de participar de quadrilha que fraudava benefícios do INSS. O juiz federal Agliberto Gomes Machado rejeitou o pedido para que o vereador fosse absolvido no início do processo.

A Justiça Federal marcou para o dia 21 de fevereiro de 2019, às 9h em Teresina, uma audiência para ouvir testemunhas no caso que envolve o vereador Genival Cigano, do município de Piripiri. O parlamentar é acusado de participar de quadrilha que fraudava benefícios previdenciários. A decisão é do juiz federal Agliberto Gomes Machado, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, expedida no dia 10 de janeiro de 2019.

  • Foto: Reprodução/FacebookVereador Genival CiganoVereador Genival Cigano

Genival Cigano foi preso pela Polícia Federal em maio de 2018 durante a realização da “Operação Biditos”, cujo objetivo foi desarticular uma quadrilha especializada em fraudes a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A acusação do Ministério Público Federal pontua que os denunciados teriam inicialmente fraudado 321 (trezentos e vinte um) benefícios previdenciários. A fraude teria gerado ao INSS um prejuízo mensal de R$ 305,2 mil e total de R$ 27,6 milhões.

A defesa do vereador alegou, entre outros pontos, inépcia da denúncia por ausência de narrativa contextualizada e por ausência de individualização das condutas; falta de justa causa e de indícios de autoria e prova de materialidade; que os fatos imputados não constituem crimes; e ressaltou ausência de dolo específico.

Para o juiz Agliberto Machado, a “denúncia indicou os fatos criminosos e descreveu as condutas dos réus, suficientemente, a ponto de lhes permitir o exercício da defesa, como de fato ocorreu”. Ele disse que houve a devida classificação dos fatos tidos como ilícitos, bem como foram apontados os elementos probatórios, dentre eles relatórios do INSS, de inquérito policial e de duas representações.

Sobre a alegação de que os fatos não constituem crimes e de que não foi comprovado o dolo específico, o magistrado entendeu que isso deverá ser analisado futuramente, após a instrução processual, “uma vez que se confundem com o mérito da demanda”.

“Por outro lado, no tocante aos elementos constitutivos do crime, constata-se a inexistência, nesta fase processual, de elementos probatórios que demonstrem a ocorrência de manifestas causas excludentes da ilicitude dos fatos, excludentes de culpabilidade ou extintivas de punibilidade”, considerou o juiz.

Genival Cigano deverá ser intimado para que adeque o número de testemunhas arroladas ao procedimento ordinário, já que faria jus a oito testemunhas, mas teria arrolado dez.

Com base nessas considerações, Agliberto Machado rejeitou absolvição sumária do vereador, ou seja, ele não absolveu Genival Cigano no início do processo para apuração dos supostos crimes.

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