Vereadora Leide Laura é acusada de acumular cargos ilegalmente
A presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí também é acusada de receber diárias de forma indevida.
O Ministério Público de Contas (MPC), através da procuradora Raissa Rezende, opinou pela procedência de denúncia contra a presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí, Leide Laura da Silva Souza (PT). Ela foi denunciada ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) por quatro vereadores em vista de suposto recebimento irregular de diárias e acúmulo ilegal de cargos públicos. O caso será analisado pela Segunda Câmara do TCE-PI na próxima quarta-feira (30).
A acusação foi protocolada pelos parlamentares Francisco das Chagas Soares de Oliveira, Antônio José de Oliveira Nascimento, Damásio Fontes Caminha e Antônio Wilson Leite Vieira. Eles afirmam que Leide Laura, utilizando-se da prerrogativa de presidente da Câmara de Vereadores, recebeu diárias de viagem de maneira totalmente irregular durante o ano 2017.
O denunciantes também alegam que Leide trabalha como professora da Escola Municipal Genésio Moreira das Chagas além de ocupar o cargo de secretária na Escola Estadual Mário Coelho Neto. Segundo os vereadores, as diárias teriam sido recebidas em períodos nos quais a presidente da Câmara estava em sala de aula ou exercendo a função de secretária nas mencionadas escolas. Entre março e julho de 2017, teriam sido pagos mil e oitocentos reais em viagens para Teresina.
Os parlamentares concluem que não houve nenhum deslocamento, e, se houve algum deslocamento, a situação enseja na adulteração de documentos, visando o custeio de viagens fantasiosas.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que Leide Laura exercia a função de professora efetiva na escola do município no turno da manhã, e de professora da escola estadual, no turno da tarde, mas sem ter sido submetida a concurso público e nem mesmo nomeada para cargo em comissão. Além disso, ela cumpria o mandato eletivo ao mesmo tempo. A DFAM analisou que a denunciada não comprovou seus deslocamentos e constatou que fichas de escola mostram assinaturas nos dias previstos para viagens.
O setor técnico também informa que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, quando se referir a dois cargos de professor, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Com base em tal entendimento, a DFAM concluiu que a presidente da Câmara Municipal acumulou funções ilegalmente.
O MPC seguiu este posicionamento, opinando também pela conversão do presente processo de denúncia em processo de tomada de contas especial com vista à devolução aos cofres públicos do montante correspondente ao recebimento indevido de diárias. A procuradora também quer que a denúncia seja juntada ao processo de prestação de contas da prefeitura, relativo ao exercício de 2017, para que seja considerada quando as contas anuais da gestora forem julgadas.
Outro lado
A vereadora Leide Laura não foi localizada para comentar o assunto. O espaço está aberto a esclarecimentos.
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