Juíza nega recurso de Genival Cigano contra apreensão de veículo
O vereador de Piripiri teve seu carro apreendido pela Polícia Federal em maio de 2018, durante a Operação Biditos. Ele é acusado de participar de uma quadrilha que fraudava benefícios previdenciários.
A Justiça Federal não acolheu embargos de declaração opostos pela defesa do vereador Genival Cigano, de Piripiri, em relação à decisão que indeferiu a restituição do veículo do parlamentar, apreendido pela Polícia Federal em maio do ano passado. A juíza, Vládia Maria de Pontes Amorim, em decisão assinada no dia 17 de dezembro de 2018, disse que não vislumbrou qualquer contradição em sua primeira deliberação.
- Foto: Reprodução/ FacebookVereador Genival Cigano
A defesa do vereador, na primeira tentativa de restituição, disse que a HILUX CD 4X4 “não tem qualquer relação com o suposto crime” e que o carro foi comprado com dinheiro lícito. Também foi alegado que “não há qualquer indício de qualquer atividade criminosa do requerente com o citado veículo”.
Vládia Amorim, na análise desse pedido, afirmou que havia dúvidas quanto a propriedade do veículo já que não havia sido apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Para ela, o veículo em questão pode ajudar na elucidação do crime que é imputado ao vereador, bem como pode assegurar eventual reparação do dano, em caso de eventual condenação.
Apreciação dos embargos
O recorrente afirmou que a decisão embargada é contraditória, pois assegura que não foi juntado documento do veículo, sendo que tais documentos estão colacionados aos autos. A juíza considerou que não há qualquer contradição a ser sanada.
“Em momento algum na decisão recorrida se afirma que não foi juntado documento relacionado ao veículo. O que se afirma, em verdade, é que há dúvidas com relação à efetiva propriedade deste, ressaltando-se na decisão que, ainda que o embargante tivesse logrado êxito em comprovar adequadamente a propriedade, tal não lhe acarretaria a devolução do veículo, em razão da possibilidade de sua perda”, escreveu a magistrada.
Para Vládia Amorim, o recurso objetiva, na verdade, modificar o entendimento adotado em sua primeira deliberação, com o qual não se concorda. Segundo ela, tal espécie recursal não tem a finalidade de reformar decisão a qual alguém se opõe.
O caso
Genival Cigano foi preso pela Polícia Federal durante a realização da “Operação Biditos”, cujo objetivo foi desarticular uma quadrilha especializada em fraudes a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A acusação do Ministério Público Federal pontua que os denunciados teriam inicialmente fraudado 321 (trezentos e vinte um) benefícios previdenciários. A fraude teria gerado ao INSS um prejuízo mensal de mensal de R$ 305,2 mil e total de R$ 27,6 milhões.
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