Osmar Teixeira é condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão
O ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande foi denunciado por estar envolvido em esquema fraudulento com o objetivo de desviar verbas federais.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura, por estar envolvido em esquema fraudulento com o objetivo de desviar verbas federais e ludibriar os órgãos de fiscalização, através da falsificação de documentos. A denúncia contra o ex-gestor foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), embasada em inquérito policial instaurado após notícia do vereador Francisco Noberto (PSD). A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 06 de fevereiro de 2019.
- Foto: DivulgaçãoEx-Prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira
Segundo o MPF, o ex-prefeito contratou a empresa “fantasma” J. Ramalho Construção Ltda, em 2008, para a suposta prestação de serviços de limpeza de poços tubulares, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde. O sócio-administrador José Ramalho de Carvalho havia informado que a empresa somente existiu até o ano de 2006, tendo sido encarregado ao contador José dos Santos Matos a responsabilidade de dar baixa na referida empresa junto aos órgãos oficiais. No entanto, houve, em verdade, apenas a transferência de propriedade para nomes fictícios.
Ainda segundo o MPF, esse contador era o “Zé do Mato”, preso na operação “Geleira” desencadeada pelo Departamento da Polícia Federal do Piauí, no dia 19 de janeiro de 2001, indiciado pelo fornecimento de notas fiscais frias a prefeitos municipais, com a finalidade de instruir processos de prestação de contas. Ele era auxiliado por sua companheira Antônia Nonata da Costa, conhecida por “Toinha” e considerada “testa-de-ferro” na constituição de diversas empresas fraudulentas e gerenciamento de práticas ilícitas. Toinha utilizava-se de pelo menos oito nomes diferentes com falsos documentos de identificação – um dos quais foi utilizado no contrato social com a empresa em questão.
O órgão ministerial acrescentou que as assinaturas em nome de José Ramalho, constantes nos recibos acostados aos autos, usados em prestação de contas pelo município, eram falsas. Deste modo, o MPF resolveu denunciar os envolvidos, com exceção de José Ramalho, em razão de seu falecimento.
Defesas
O réu Osmar Teixeira sustentou que não fez uso de documentos falsos e nem desviou verbas públicas e disse não haver provas do dolo em sua conduta ou de enriquecimento ilícito. A ré Antônia Nonata defendeu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas durante a instrução criminal, cerceamento de defesa, e afirmou também que não há provas de sua participação nos delitos apontados.
Sentença
A juíza Vládia Amorim pontuou que a Justiça Federal está apta a julgar a denúncia já que as verbas em questão foram repassadas pelo Sistema Único de Saúde.
Sobre Osmar, ela diz que “não há dúvida quanto à falsidade dos documentos” apresentados por ele, referentes ao pagamento do serviço supostamente realizado pela empresa. Usou como base um relatório do setor técnico do TCE-PI que mostrou que o réu, ao apresentar as contas de gestão referente ao ano de 2008, efetuou despesas com verbas do Fundo Municipal de Saúde, no total de R$ 33 mil, sem que tenha havido o prévio e necessário procedimento licitatório para contratação de serviço de desinfecção e desobstrução de poço tubular, junto à firma J. Ramalho Construção.
A magistrada concluiu que o réu apropriou-se, de forma consciente e voluntária, das verbas do FMS do município (ou as desviou, seja em proveito próprio ou alheio), supostamente pagas à empresa fantasma, bem como fez uso de documentos falsificados, relacionados com tal despesa, para instruir processo de prestação de suas contas de gestão, no ano de 2008, perante o TCE/PI. Isso teria gerado, portanto, enriquecimento ilícito.
No entanto, Vládia Amorim entendeu que Osmar somente pode ser responsabilizado pela apropriação ou desvio de rendas públicas, pois, segundo ela, o uso de documentos falsos por parte do réu foi realizado como intuito de instruir prestação de contas de sua gestão. Ela quis evitar uma dupla punição.
Já em relação a Antônia Nonata, foi verificada a utilização por parte dela de diversos nomes falsos, o que foi devidamente comprovado através de laudos periciais. A ré chegou a alegar que fazia contínuo tratamento psiquiátrico, mas isso não foi constatado. Na análise da Justiça, Antônia concorreu para a apropriação e desvio, em proveito próprio ou alheio, dos recursos federais multicitados, conjuntamente com Osmar, de forma consciente e dolosa. Ela também será responsabilizada pelo mesmo crime do ex-prefeito.
A juíza federal julgou a denúncia procedente e condenou o ex-gestor a cinco anos e nove meses de reclusão, além da perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo público. O regime inicial da pena é o semiaberto. Antônia Nonata foi condenada nesses mesmos moldes. Os dois poderão recorrer em liberdade.
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