TCE-PI julga procedente denúncia contra vereadora Leide Laura
A presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí foi denunciada por suposto recebimento irregular de diárias e acúmulo ilegal de cargos públicos.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) decidiu pela procedência de denúncia contra a vereadora Leide Laura (PT), presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Piauí. Ela foi denunciada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por quatro vereadores em vista de suposto recebimento irregular de diárias e acúmulo ilegal de cargos públicos. O julgamento aconteceu no dia 30 de janeiro de 2019.
Os denunciantes afirmaram que a parlamentar recebeu diárias de viagem de maneira totalmente irregular durante o ano de 2017. Eles também alegam que Leide trabalha como professora da Escola Municipal Genésio Moreira das Chagas além de ocupar o cargo de secretária na Escola Estadual Mário Coelho Neto.
As diárias teriam sido recebidas em períodos nos quais a presidente da Câmara estava em sala de aula ou exercendo a função de secretária nas mencionadas escolas. Entre março e julho de 2017, teriam sido pagos mil e oitocentos reais em viagens para Teresina.
O setor técnico do TCE-PI verificou que a vereadora exercia as três funções concomitantemente e constatou que fichas de escola mostram assinaturas nos dias previstos para viagens. Também foi informado sobre a vedação da acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções, restrições essas não contempladas pela situação analisada.
O Ministério Público de Contas (MPC) seguiu este posicionamento, opinando também pela conversão da denúncia em processo de tomada de contas especial com vista à devolução aos cofres públicos do montante correspondente ao recebimento indevido de diárias.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, entendeu que “as falhas reportadas não possuem natureza gravíssima, tendo em vista que as diárias não foram percebidas com habitualidade afim de ocasionar renda extra”. Ele também levou em consideração o fato de a vereadora já ter se desligado do cargo de secretária escolar.
Delano Câmara votou pela procedência das acusações e pela aplicação de multa de cerca de mil reais à presidente da Câmara de São Francisco do Piauí. Em razão da Instrução Normativa 03/2014, art. 8º, ele relatou que fica dispensada a instauração de tomada de contas especial nos casos de valores abaixo de R$ 50 mil. Caso a multa seja paga, o processo deverá ser arquivado. Caso contrário, os autos serão juntados à prestação de contas da prefeitura municipal referente ao exercício de 2017.
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Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Ministério Público de Contas do Piauí - MPC-PI
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