TRE julga recurso contra cassação de mandato do prefeito Gutim
A Coligação “A Vitória que o Povo Quer” acusou o prefeito do município de Paes Landim de compra de votos e abuso de poder político e econômico.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deve julgar na próxima terça-feira (26) o recurso contra a cassação dos mandatos do prefeito do município de Paes Landim, Gutemberg Moura, do vice Josimá Mauriz, e da vereadora Teliane Moraes.
Em decisão do dia 30 de agosto de 2018, o juiz eleitoral Leon Eduardo cassou os diplomas e os mandatos dos três candidatos eleitos e declarou a inexigibilidade deles pelo prazo de oito anos. A Coligação “A Vitória que o Povo Quer” os acusou de compra de votos e abuso de poder político e econômico.
De acordo com as investigações, Gutemberg e Teliane ofereceram R$ 6 mil ao senhor Jailton Lacerda Moraes, um emprego na prefeitura do município, e um estágio para o irmão de Jailton, em troca de votos de toda a família deste.
A compra de votos ficou evidenciada através de gravação feita pelo celular de Jailton.
“No caso dos autos, resta plenamente evidenciada a gravidade da conduta dos investigados, Gutemberg e Teliane, ao se dirigirem à casa dos pais de Jailton, mais de uma vez, a fim de comprar os votos da família. Observa-se na gravação acostada aos autos a insistência dos investigados de comprarem os votos ‘no atacado’ da família de Jailton, não sendo de interesse a compra individual. Demonstrando, destarte, a agressividade no comportamento das tratativas negociais da compra do voto, impondo a venda de todos os votos, em conjunto, como uma verdadeira ‘venda casada’, abusando do poder econômico e político”, escreveu o juiz na sentença.
Segundo relatado por Leon Leonardo, Gutemberg por diversas vezes informa que o emprego é de Jailton, não importando quem prestaria o serviço, pois seria indiferente para prefeitura, já que dispenderia a mesma quantia. Ele destacou, pela análise das falas dos prefeitos, “a consciência da ação e de suas consequências em comprar votos, mostrando total desprezo pela higidez eleitoral”.
“Para a caracterização da conduta ilícita, não é necessária a obtenção do voto do eleitor, bastando a simples promessa, como no caso ocorreu, sendo a efetivação da promessa, apenas mero exaurimento”, pontuou o juiz.
Leon Leonardo ainda aplicou multa de seis mil Ufir a cada um dos investigados condenados.
Procurado pelo Viagora, Gutemberg Moura nada quis comentar. Teliane Moraes não foi localizada. O espaço está aberto a esclarecimentos.
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