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Justiça condena ex-prefeita Maria Regina a 3 meses de detenção

A ex-prefeita de Madeiro-PI também foi condenada à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos.

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro-PI, Maria Regina Queiroz de Almeida, a três anos de detenção por não prestar contas de um contrato feito com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 29 de janeiro de 2019.

De acordo com o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação penal, referido contrato vigeu de agosto de 2010 a agosto de 2012, tendo sido liberado R$ 148,6 mil para realização de pavimentação da Rua Manoel Florêncio, no município.

Em sua defesa, a ré sustentou, em síntese: incompetência da justiça federal; ausência de justa causa por ausência de elementos probatórios mínimos; ausência de comprovação do elemento subjetivo necessário; necessidade de aplicação do princípio da presunção de inocência; e necessidade de corroboração das provas em juízo.

A juíza afirmou que a Justiça Federal era competente para julgar o caso já que as contas deveriam ser prestadas à Caixa, representante do Ministério das Cidades, órgão da União. Ela diz que a ex-prefeita não realizou a prestação de contas “sem qualquer justificativa, de forma livre e consciente”. A ex-gestora manteve-se inerte por dois anos e somente fez tal apresentação após o prazo correto, mas, para Vládia Amorim, “o atraso não se tratou de um mero deslize burocrático”.

“Ressalte-se que Maria Regina Queiroz, enquanto chefe do executivo municipal, era quem deveria cobrar uma atuação escorreita da Contadoria do Município, não tendo prova de que assim agiu e, consequentemente, não tendo conseguido demonstrar que tal empresa foi a culpada pelo atraso nas prestações de contas objeto dessa ação”, escreveu a juíza.

A ex-prefeita foi condenada a três anos de detenção, mas teve a pena privativa de liberdade substituída por pena privativa de direito. Ela deverá prestar serviços à comunidade ou à entidade pública, a ser oportunamente definida.

A ré também foi condenada à perda de eventual cargo ocupado e à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

“Não se pode permitir que gestores como a ré possam levar a Administração Pública ao cometimento de erros primários, como a não prestação de contas, que geralmente ensejam ao descontrole das finanças, quando não ao próprio desvio de verbas públicas”, afirmou a magistrada.

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