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Vereador Edilsim nega irregularidade em acúmulo de cargos

A defesa do vereador de São José do Piauí afirmou que o exercício de todas as funções é "juridicamente compatível" não comprometendo a atividade parlamentar.

O vereador de São José do Piauí, Edilson Cavalcante, conhecido como Edilsim, enviou nota de esclarecimento ao Viagora sobre a matéria intitulada “MPC constata que vereador Edilsim acumula cargos irregularmente”. A matéria, publicada hoje (01), fala sobre o parecer do Ministério Público de Contas sobre a ocupação de dois cargos de psicólogo simultaneamente com o de vereador, por parte de Edilsim.

  • Foto: Facebook/Flávio Nogueira JúniorVereador Edilsim, de São José do Piauí.Vereador Edilsim, de São José do Piauí.

Um dos cargos de psicólogo é ocupado em de São José do Piauí e o outro em Inhuma. A advogada do vereador, Yara Moura, relata que os municípios “são vizinhos, tendo suas sedes distantes apenas 40km uma da outra, não havendo qualquer dificuldade para cumprir a jornada”.

Sobre a carga horária cumprida, considerada comprometedora para a boa prestação do serviço público, de acordo com o parecer do procurador Plínio Valente, a defesa diz que o exercício de todas as funções “é juridicamente compatível”, tendo em vista também que a Câmara realiza apenas duas sessões por mês, em sextas-feiras alternadas, com horário de início às 18hs.

“O servidor público Edilson Cavalcante nunca deixou de cumprir seus deveres funcionais em nenhum dos Municípios, o que é facilmente observável pelos controles de ponto e relatórios de atividades praticadas, trabalhando sempre com responsabilidade, assiduidade e eficiência”, afirma a advogada.

O Tribunal de Contas do Piauí deve analisar a denúncia na próxima quarta-feira (03). Yara Moura reforça que até o momento não há qualquer decisão a respeito da suposta ilicitude de acúmulo de cargos por parte de seu cliente e que Edilsim espera um “justo julgamento em respeito às instituições democráticas e ao ordenamento jurídico vigente”.

Confira a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento – Direito de resposta

Sobre a notícia veiculada “MPC constata que vereador Edilsim acumula cargos irregularmente” no portal VIAGORA, em 01 de abril de 2019, o noticiado vem apresentar as seguintes explicações:

Edilson Cavalcante é psicólogo de formação, exercendo a profissão como servidor público nos município de Inuma/PI e São José do Piauí/PI, após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em ambas as cidades.  Ademais, atualmente exerce de mandato político de vereador, para o qual foi eleito legitimamente, no município de São José do Piauí/PI.

No caso concreto, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí recebeu denúncia em face do vereador Edilson por acumulação de cargos supostamente ilícita, tento incluindo no polo passivo os gestores dos municípios de Inhuma/PI e São José do Piauí/PI e o presidente da Câmara de Vereadores de São Jose do Piauí/PI.

O portal VIAGORA veiculou trechos do parecer opinativo do Ministério Público de Contas, em que é feita referência à possibilidade jurídica do acúmulo de dois cargos públicos com um cargo político desde que haja compatibilidade de horários, contudo, o Procurador entendeu que, no caso, a jornada seria incompatível.

Em que pese o posicionamento do MPC, data máxima vênia, cumpre elucidar que o para ambos os cargos de psicólogo são exigidas jornadas de 30 horas semanais, o que perfaz um total de 60 horas, o que é considerado juridicamente compatível. Ademais, os Municípios de Inhuma/PI e São José do Piauí/PI são vizinhos, tendo suas sedes distantes apenas 40km uma da outra, não havendo qualquer dificuldade para cumprir a jornada. O servidor público Edilson Cavalcante nunca deixou de cumprir seus deveres funcionais em nenhum dos Municípios, o que é facilmente observável pelos controles de ponto e relatórios de atividades praticadas, trabalhando sempre com responsabilidade, assiduidade e eficiência.

Quanto ao exercício de vereança, a Câmara Municipal de Vereadores de São José do Piauí/PI realiza duas sessões por mês, em sextas-feiras alternadas, com horário de início às 18hs, o que foi demonstrado documentalmente nos autos do processo. Portanto, as sessões ocorrem em horário diferente dos expedientes do serviço público, não caracterizando qualquer incompatibilidade, sendo que o Vereador Edilson Cavalcante nunca se eximiu dos deveres para com seus representados.

A matéria veiculada informa que Edilson Cavalcante percebeu 2 vencimentos e 1 subsídio em acúmulo ilícito de cargos, de maneira que pode induzir o leitor a erro. A remuneração obtida corresponde à justa contraprestação pelos serviços prestados legitimamente nos cargos para os quais foi aprovado em concurso público e eleito pelo povo sãojoseense, e que exerce com toda responsabilidade e afinco.

Não existe até o presente momento qualquer decisão a respeito da licitude ou não do acúmulo de cargos no caso concreto, o que cabe aos ilustres Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A defesa do noticiado, além das provas apresentadas nos autos, ressalta que existem posicionamentos de Tribunais de Contas de outros estados favoráveis ao acúmulo de 2 cargos públicos com 1 cargo de vereador (Exemplo: Consultas nº 862.810 e 876.280, respondidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Sessão do dia 24/04/2013, presidida pela conselheira Adriene Andrade; tendo por relator o conselheiro Wanderley Ávila, em que foi aprovado por unanimidade o voto do relator pela possibilidade do acúmulo).

O vereador e servidor público Edilson Cavalcante espera pelo justo julgamento, em respeito às instituições democráticas e ao ordenamento jurídico vigente, com acatamento da decisão que vier a ser proferida pelo respeitável TCE.

Por fim, requer do portal VIAGORA a divulgação da presente nota pelos mesmos meios que a notícia primária, respeitado o mesmo destaque, periodicidade e dimensão.

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