Justiça condena ex-prefeito Clézio Gomes a devolver R$ 81 mil
A sentença foi proferida na última quinta-feira (04) pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
A Justiça Federal julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Monte Alegre-PI, Clézio Gomes da Silva, e o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida na última quinta-feira (04) pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a acusação, o prefeito teria deixado de prestar contas, no tempo devido, dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do ‘Programa Dinheiro Direto na Escola’ (PDDE), nos exercícios de 2011 e 2012. O MPF aduz que o FNDE repassou ao município, para execução desse programa, as quantias de R$ 81.532,80 e R$ 129.153,93, nos anos de 2011 e 2012, respectivamente.
O órgão ministerial acrescentou, ainda, que o requerido, ao ser ouvido pela autoridade policial, afirmou haver prestado as ditas contas, comprometendo-se a apresentar a documentação respectiva, mas não o fez. Entendeu, assim, que o demandado praticou ato ímprobo atentatório aos princípios da administração pública e violador dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade ao ente político que administrava.
Defesa
Clézio Gomes alegou pela perda do objeto da ação, argumentando que as prestações de contas foram apresentadas, embora fora do prazo. Sustentou que o atraso, no caso, constitui mera irregularidade que não dá ensejo à configuração de ato de improbidade. Ele requereu a extinção do feito sem resolução de mérito e considerou que não houve ato ímprobo. Também afirmou que não houve dolo ou má-fé em sua conduta, nem dela resultou qualquer dano ao erário.
O ex-prefeito disse que a demora na apresentação dos documentos necessários foi motivada por diversos bloqueios de numerários (equivocados) na conta bancária do município, vinculada ao FNDE, levados a efeito por decisões emanadas da Justiça do Trabalho.
O FNDE alterou o prazo final para apresentação das contas para o dia 30 de abril de 2013, já na gestão de Davinelson Soares Rosal. Clézio Gomes então alegou que o ato não era mais de sua competência. Porém os documentos o apontam como responsável pela omissão e o prefeito seguinte como corresponsável.
Análise
Clézio apresentou documentação supostamente com o intuito de demonstrar a prestação de contas dos recursos recebidos no dia 18 de março de 2015, mas, segundo a Justiça Federal, referem-se a despesas de valores inferiores àqueles repassados pelo FNDE.
“Os extratos bancários da conta vinculada do FNDE, apresentados em juízo quando já decorridos mais de 2(dois) anos do prazo final estipulado para a prestação das contas perante o FNDE, não servem para demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos, sobretudo quando o requerido sequer fez prova das despesas realizadas com o total do numerário recebidos daquela autarquia, em cada ano”, escreveu a juíza.
A magistrada entendeu que a apresentação das contas em questão, fora do prazo legal e de forma incompleta, configuram o dolo e a má-fé do requerido, dando azo à configuração do ato de improbidade.
Penas
Portanto, Vládia Amorim condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano causado ao FNDE, referente ao PDDE/2011, no valor de R$ 81.532,80 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), devidamente corrigido. Clézio Gomes perde o cargo público que eventualmente ocupe, tem os direitos políticos suspensos por três anos e fica proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
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