MP-PI firma TAC para rigor na fiscalização de trânsito em Oeiras
O promotor Vando da Silva Marques, na última quinta-feira (09), firmou o Termo de Ajustamento de Conduta, que visa combater a omissão da fiscalização ao cumprimento da legislação.
A 2ª Promotoria de Justiça Oeiras, através do Promotor Vando da Silva Marques, na última quinta-feira (09), firmou o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 15/2019 com o Município de Oeiras, nos autos do Inquérito Civil nº 11/2019, que visa combater a omissão da fiscalização ao cumprimento da legislação de trânsito no município.
No referido TAC, o município de Oeiras, administrado pelo prefeito Zé Raimundo, se comprometeu a, no prazo de 120 dias, implementar e organizar o órgão de trânsito municipal ou entidade executiva de trânsito, com dotação de estrutura física e servidores necessária, aparelhamento com os instrumentos imprescindíveis ao exercício de suas funções, bem como a constituição e regulamentação da Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI), com cadastramento junto ao Sistema Nacional de Trânsito.
Dentre outras obrigações, o município de Oeiras assumiu, ainda, o compromisso de firmar tratativas com a 7ª Ciretran de Oeiras e/ou Detran/PI para fins de assunção da gestão e manutenção de todos os semáforos existentes no município, bem como assumindo a gestão da ciclofaixa, analisando sua necessidade de manutenção e/ou extinção.
Segundo o Ministério Público do Piauí (MP-PI), o município deve também formular tratativas para estudar a viabilidade de firmar convênio com a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal, possibilitando às duas instituições realizarem a fiscalização do trânsito no município de Oeiras, enquanto não criado o órgão ou entidade de trânsito.
Entre os outros compromissos assumidos pelo município de Oeiras no TAC, estão: cessão do terreno, para recebimento de veículos automotores apreendidos pela Polícia Militar, 7ª CIRETRAN e Polícia Civil; celebração de convênio com empresas de leilões de veículos, para fins de retirada dos veículos apreendidos, após implantado o órgão executivo de trânsito; formulação e divulgação de campanhas, e estímulo à viabilização da terceirização de transporte coletivo/alternativo ou particular por meio de aplicativos e outras alternativas (como ônibus, micro-ônibus, vans, uber e outros); notificação de todos os comerciantes que exerçam atividades no Centro de Oeiras, a fim de desobstrução das calçadas de produtos e mercadorias, possibilitando a circulação segura de transeuntes, evitando-se o deslocamento às ruas e a ocorrência de acidentes de trânsito; notificação de todos os mototaxistas cadastrados ao município de Oeiras sobre a obrigatoriedade de uso de capacete pelo motorista e pelo passageiro, sob pena de cassação da autorização/licença; emissão de ofício circular a todas as Secretarias Municipais, alertando sobre a obrigatoriedade do uso do capacete por todos funcionários públicos municipais, contratados e prestadores de serviço, sob pena de instauração de processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a conduta do servidor incompatível com as leis de trânsito.
O descumprimento das obrigações assumidas sujeitam o Município e seu gestor, solidariamente, ao pagamento da multa de R$ 10 mil reais, a cada mês de atraso.
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