MP ingressa com ação de improbidade contra prefeita Patrícia Leal
A Prefeitura de Altos informou que ainda não foi notificada sobre a Ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.
O Ministério Público do Piauí propôs ação civil pública por improbidade administrativa, à juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos em face da prefeita Patrícia Leal (PT). A gestora é acusada de fragmentar despesas para evitar licitação na contração a empresa Pública Consultoria. A ação foi assinada no dia 22 de julho de 2019 pela promotora de Justiça Márcia Aída de Lima Silva.
A ação teve início após a Notícia de Fato nº 155/2019 que foi instaurada a partir de encaminhamento de um processo do Tribunal de Contas do Piauí. O tribunal julgou procedente uma representação contra a prefeita Patrícia Leal por dispensa ilegal de licitação, mediante indevida fragmentação de gastos, na celebração de contrato com a empresa Pública Consultoria, Contabilidade e Projetos LTDA.
- Foto: Facebook/Patrícia Leal
Prefeita de Altos, Patrícia Leal.
Segundo o MP-PI, a irregularidade consiste na contratação de empresa para elaboração de projetos básicos e executivo pelo município de Altos. No caso, a prefeitura realizou três contratações sucessivas da mesma empresa citada, sem realização de procedimento licitatório.
A prefeita Patrícia Leal realizou as seguintes contratações, mediante dispensa de licitação, todas na mesma data, 26 de julho de 2017:
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de elaboração de projetos básicos para revitalização de praça central no município de Altos. Valor – R$ 7,5 mil. |
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de elaboração de projetos básicos para revitalização da Avenida 12 de outubro no município de Altos. Valor – R$ 4,5 mil. |
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de elaboração de projeto executivo de pavimentação de paralelepípedo de 2.094 m de área total, contemplando a Rua João Simeão, no município de Altos. Valor – R$ 7 mil. |
A promotora de Justiça Márcia Aída afirma que as duas primeiras contratações possuem o mesmo objeto (elaboração de projetos básicos para revitalização), o que pode caracterizar irregularidade, mesmo que os locais das obras sejam diferentes.
“Ou seja, se somarmos os valores relativos aos 03 (três) procedimentos de dispensa de licitação, teremos o total de R$19.000,00(dezenove mil reais). Se somarmos apenas os dois primeiros procedimentos de dispensa de licitação (nº 01.2606/2017 e 02.2606/2017) que tratam apenas de contratação de empresa para elaboração de projeto básico, teremos o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), ou seja, em qualquer dos casos, somados os valores, necessária seria a realização de licitação na modalidade CONVITE”, ressalta a representante do MPPI.
A representante do MP-PI informa ainda que o “fracionamento de despesas é a prática ilegal do parcelamento com intentos de desfigurar a modalidade licitatória ou até mesmo dispensá-la. Em outras palavras, é justamente quando não se preserva a modalidade pertinente para a execução total do objeto da licitação – restringindo a competição, por utilizar-se de modalidade mais simples - ou contrata-se diretamente de forma indevida”.
Márcia Aída também se baseou no posicionamento do Ministério Público de Contas para explanar que “restaram violados os princípios da Administração Pública, em especial os da legalidade e moralidade”, tendo havido, segundo ela, violação da Lei de Improbidade Administrativa.
Na ação o Ministério Público pede que seja julgada procedente e que a prefeita Patrícia Leal seja condenada pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso VIII e artigo 11, caput, ambos da Lei 8.429/92.
Outro lado
O Viagora procurou a prefeita sobre o assunto. Através da assessoria a Prefeitura de Altos informou que ainda não foi notificada sobre a Ação e vai, a partir do momento em que tomar conhecimento do caso, esclarecê-lo à Justiça na forma legal.
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