Acusado de homicídio qualificado é condenado a 24 anos de prisão
A sentença que condenou Francisco Manoel da Silva, conhecido popularmente como “Chico Porém”, foi proferida pela juíza de Direito Nilcimar Carvalho.
A juíza de Direito Nilcimar Carvalho, representante da Comarca de Picos, condenou Francisco Manoel da Silva, conhecido popularmente como “Chico Porém”, a uma pena de 24 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
A condenação do réu foi requerida pelo Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (GAEJ), órgão vinculado ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) e representado pelo promotor de Justiça João Malato Neto.
O julgamento foi realizado na última terça-feira, 13 de agosto, na Comarca de Picos. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo o sentenciado sido preso imediatamente e conduzido à penitenciária de Picos para início do cumprimento de sua pena.
Francisco Manoel da Silva foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigos 121, § 2°, I e IV, do Código Penal). No dia 7 de maio de 2004, por volta das 18h20, nas proximidades do “Beco do Chico Ambrósio”, situado na localidade denominada “Engano do Porém”, zona rural do município de Santana do Piauí, o acusado participou do assassinato da vítima Edilson Virgulino Neto, mototaxista, com golpes de arma branca (faca) e quatro disparos de arma de fogo (revólver). O crime foi motivado pelo fato de que Francisco Manoel acreditava que a vítima estava tendo um relacionamento amoroso com sua então companheira.
“Esse delito, à época dos fatos, causou grande repercussão na região de Picos, fazendo com que a população local clamasse por justiça em virtude da violência e da covardia do crime cometido”, declarou o promotor de Justiça João Malato Neto.
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