Tribunal de Contas aplica multa ao prefeito Júnior Carvalho
O Procurador de Contas Márcio Vasconcelos, formulou representação contra o gestor do município de Demerval Lobão.
O Ministério Público de Contas do Piauí, através do Procurador de Contas Márcio Vasconcelos, formulou representação contra o gestor do município de Demerval Lobão, Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior, em razão da omissão na disponibilização e divulgação das informações exigidas em lei por meios eletrônicos de acesso público para fins de transparência da gestão pública.
Segundo o MPC, o Procurador de Contas, em análise das irregularidades presentes do Portal da Transparência, observou no domínio público a ausência de informações primárias que devem ser disponibilizadas à sociedade, como: registros de repasses e transferências financeiras, licitações, contratos celebrados, programas, ações e projetos.
- Foto: ReproduçãoJúnior Carvalho
"A análise ministerial comprova a necessidade de manifesto em face do descumprimento ao direito fundamental de acesso às informações, bem como na transparência das contas públicas", informou o MPC.
O MP de Contas solicitou à Corte de Contas a procedência da representação com aplicação de multa ao gestor responsável, além de expedição de determinação ao Prefeito para que promova alterações no sítio eletrônico do órgão no prazo de 15 dias e comunicação ao Promotor de Justiça da Comarca correspondente para as demais providências cabíveis.
A Corte de Contas corroborou integralmente com o parecer ministerial, reduzindo a multa para 700 UFR-PI em relato do Conselheiro-substituto Delano Câmara.
Decisão
A Primeira Câmara do TCE-PI, de forma unânime, decidiu de acordo com a manifestação ministerial e nos termos do voto do Relator (em substituição), pelo conhecimento da presente representação e, no mérito, pela sua procedência (art. 234 da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno, republicada no D.O.E. TCE/PI nº 13 de 23/01/14). A sessão aconteceu no dia 13 de agosto de 2019.
"Decidiu a Primeira Câmara pela aplicação de multa ao gestor representado, Sr. Luís Gonzaga de Carvalho Júnior (Prefeito Municipal), no valor correspondente a 700 UFR-PI (art. 79, I da Lei Estadual nº 5.888/09 c/c art. 206, II da Resolução TCE/PI nº 13/11 – Regimento Interno, republicada no D.O.E. TCE/PI nº 13 de 23/01/14), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão ".
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito sobre o caso. O gestor informou que ainda não havia sido notificado mas que iria averiguar posteriormente com a assessoria juridica o assunto.
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