Ministério Público quer perda do cargo do prefeito Chico Carvalho
A promotora Romana Leite Vieira propôs uma ação civil pública por improbidade em face do prefeito de Massapê do Piauí.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Romana Leite Vieira, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao juízo de direito da Vara Única da Comarca de Jaicós contra Francisco Epifânio Carvalho Reis, conhecido como Chico Carvalho, atual prefeito de Massapê do Piauí, por violação dos princípios administrativos. A ação foi proposta no último dia 20 de agosto.
De acordo com o MP-PI, foi instaurada uma Notícia de Fato para investigar possíveis irregularidades na contratação, sem o devido processo licitatório, de Zuleide Josefa Conceição, feita pela Prefeitura de Massapê do Piauí.
- Foto: Facebook/Chico CarvalhoPrefeito Chico Carvalho (Progressistas).
Segundo denúncia apresentada na ouvidoria do órgão ministerial, a administração municipal teria efetuado o pagamento de R$ 1.234,74, no ano de 2017, e R$ 1.389,47, no ano de 2018, pelo fornecimento de refeições aos profissionais de saúde no Povoado São Francisco, a Zuleide Josefa Conceição, que reside há mais de 20 anos no estado de São Paulo e trabalha com confecções.
A Promotoria de Justiça Única de Jaicós então expediu ofício ao prefeito Chico Carvalho, solicitando a cópia dos contratos dos serviços prestados por Zuleide, bem como de toda documentação pertinente aos fatos denunciados, onde o gestor limitou-se a esclarecer apenas que o serviço foi corretamente prestado, mas não pela mencionada senhora, e sim pelo seu cunhado, Pedro de Alcântara da Silva, ressaltando que a nota fiscal emitida em nome de Zuleide não passou de um erro que não foi verificado na apresentação da nota junto à administração.
O gestor acrescentou ainda que a despesa relacionada à prestação dos referidos serviços não ultrapassa o limite fixado para dispensa de licitação prevista na Lei nº 8.666/93.
O MP-PI então considerou o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que dispõe que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.
O órgão ministerial citou que mesmo que os valores das compras realizadas nas empresas demandadas não extrapolam o limite para dispensa de licitação, estabelecido em R$ 8 mil, as compras e serviços (combustível, material de construção, fornecimento de alimentos etc.) deveriam ter sido precedidos de procedimento administrativo incorporado à prestação de contas, assim como determina o art. 2º, inciso V, da resolução nº 1.804 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Portanto, devem constar da prestação de contas os procedimentos administrativos referentes aos processos de contratação direta (modalidades inexigibilidade e dispensa).
No entendimento do MP, “o prefeito Chico Carvalho autorizou a contratação direta para serviço de fornecimento de alimentos nos anos de 2017 e 2018, sem realizar a publicação na imprensa oficial, o que torna inválido o ato e fere a publicidade obrigatória nos contratos com a Administração Pública. Além disso, deixou de observar os procedimentos administrativos referentes aos processos de contratação direta”.
“O gestor, como dito, desobedeceu à regra de que os contratos com a Administração Pública serão, necessariamente, precedidos de licitação e devem observar os princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa e julgamento objetivo, conforme artigos 2º e 3º da Lei nº 8.666/93. Dessa forma, Zuleide Josefa Conceição e Pedro Alcântara da Silva, além de ofenderem aos princípios da administração pública, auferiram vantagem patrimonial indevida em razão do exercício atividades de fornecimento de alimentos, ofendendo o art. 9º da Lei nº 8.429/92”, citou o órgão ministerial.
Devido aos fatos, a promotora de Justiça Romana Leite Vieira requereu ao juiz de direito da Vara Única da Comarca de Jaicós que: os réus sejam notificados para apresentarem resposta escrita no prazo de 15 dias; a condenação dos réus nas sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/92: perda dos direitos políticos de cinco a oito anos, ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda da função pública (cargo de prefeito) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais; o pagamento das custas processuais no valor de R$ 2.624,21 pelos réus; e a notificação do TCE-PI para encaminhar ao juízo as cópias de contratos, procedimentos licitatórios, pareceres da Diretoria de Fiscalização Municipal, auditores e Ministério Público de Contas referentes à prestação de contas do município de Massapê do Piauí, os exercícios de 2017 e 2018.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
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