Padre Walmir proíbe comícios, carreatas e eventos políticos em Picos
Com base no decreto, a Vigilância Sanitária irá atuar com as devidas orientações e poderá ser lavrado um auto de infração sanitária no caso de descomprimir das determinações.
Nesta sexta-feira (23), o prefeito da cidade de Picos, Padre Walmir, assinou o decreto N° 135/2020 e determinou a suspensão de reuniões, comícios, carreatas, passeatas e demais eventos políticos com o objetivo de evitar aglomerações devido a pandemia da Covid-19.
De acordo com o decreto, a medida foi tomada levando em consideração as recomendações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) sobre os riscos de contaminação devido à grande quantidade de pessoas em eventos de campanha eleitoral.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre Walmir
“Art. 1° - Fica determinada a suspensão de reuniões, comícios, carreatas, passeatas e demais eventos políticos ou atos de propaganda eleitoral, previstos na Lei nº 9.504/1997 e nas Resoluções do TSE, que importem aglomeração de pessoas, a partir de 25/10/2020 a 08/11/2020”, diz um trecho do decreto.
Com base no decreto, a Vigilância Sanitária Municipal irá atuar com as devidas orientações e poderá ser lavrado um auto de infração sanitária no caso de descomprimir das determinações como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel e distanciamento entre os participantes, conforme os órgãos de Saúde.
Ainda segundo o decreto, caso seja constatado o descumprimento das determinações do decreto, poderá ser aplicado multa no valor de R$ 10 mil à R$ 50 mil para partidos políticos e/ou representantes legais e ou/ para candidatos.
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