Prefeito Gutim é acusado de comprar combustível em posto de primo
O vereador Cláudio Morais dos Santos apresentou denúncia ao TCE contra o prefeito de Paes Landim e o secretário municipal de Saúde, Daniel Marques Teles.
O vereador Cláudio Morais dos Santos, do município de Paes Landim, apresentou uma denúncia com pedido de liminar contra o prefeito Gutemberg Moura de Araújo, mais conhecido como Gutim, e Daniel Marques Teles, secretário municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A denúncia foi apresentada no último dia 11 de setembro.
De acordo com o texto da denúncia, durante o mandato do prefeito Gutemberg Araújo vêm acontecendo vários ilícitos feitos de forma irregular que contrariam a Lei nº 8.666/83 (Lei de Licitação e Contratos) e a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Entre os ilícitos, estão os gastos excessivos de combustíveis no município de Paes Landim, gastos que variam em mais de R$ 100 mil por mês, sem que exista frota de veículos que justifique tamanho gasto com combustíveis.
- Foto: GP1Gutemberg Araújo, conhecido como Gutim, prefeito de Paes Landim.
O denunciante menciona que, se feita uma divisão do valor gasto mensalmente com combustíveis pela administração municipal e os veículos próprios e locados, é encontrado um gasto em dias úteis de R$ 5 mil por dia.
O vereador alega que a família do prefeito Gutemberg tem utilizado o combustível adquirido pela prefeitura em seus veículos particulares. “Se for visto os veículos do município e analisados os registros dos mesmos, verifica-se que não existem provas que o combustível gasto é de verdade em frota do município”, afirmou.
Licitação para aquisição de combustíveis
A denúncia relata que houve um procedimento licitatório para fornecimento de combustíveis, no qual a empresa Andrade e Araújo Ltda foi a vencedora. No entanto, a empresa seria de propriedade de Wesley Andrade Dias de Araújo, que seria primo do atual prefeito de Paes Landim.
Além disso, o filho do dono da empresa vencedora é servidor da Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de odontólogo.
“O secretário de saúde do município e o prefeito Gutemberg Araújo têm o dever de fiscalizar e controlar os gastos excessivos na aquisição de combustíveis da área da saúde do município, sendo os mesmos responsáveis pelos ilícitos irregulares, pois como gestores da coisa pública, não se abstiveram em proibir esses ilícitos feitos de forma excessiva e que tem causado danos irreparáveis ao município”, citou o vereador.
O parlamentar destaca que, conforme o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da impessoalidade, e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes.
“Diante disso, fica evidente o ilícito cometido pelo prefeito Gutemberg Araújo, ao contratar a licitação de um primo, e sendo esse primo pai de um servidor público do município. Verifica-se claramente uma afronta à Lei nº 8.666/93 e os princípios da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, causando assim, danos irreparáveis ao município e à população, pois, por um intermédio desse ilícito, outros são cometidos, caso em que tem ocorrendo os gastos excessivos de combustíveis, que é fornecida justamente pelo primo do prefeito e pai de servidor do município”, argumentou.
Uso de veículos sem identificação e para fins pessoais
O denunciante relatou que a Prefeitura de Paes Landim e seus fundos municipais celebraram contratos de locação de veículos com fins de interesse público, porém, na prática, esses veículos encontram-se sendo utilizados com desvio de finalidade.
“A título de exemplo, os veículos locados em especial do gabinete do prefeito serve mais a seus interesses pessoais em detrimento do interesse público”, argumenta ele.
É mencionado ainda que a Prefeitura Municipal, o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social têm utilizado veículos locados sem a devida identificação por meio de adesivo nas portas dos veículos, indo de encontro ao interesse público.
Dos pedidos
Diante dos fatos alegados, o parlamentar solicita à Corte de Contas a concessão de medida cautelar para:
- Determinar ao prefeito de Paes Landim e aos gestores dos Fundos Municipais para que procedam à identificação dos veículos locados, com adesivo contendo a expressão “uso exclusivo em serviço – Prefeitura Municipal de Paes Landim”;
- Determinar que os gestores que, ao realizar abastecimento de veículos próprios ou locados que seja identificado o dia do abastecimento, tipo de veículo, quantidade de litros abastecida, motorista do veículo, quilometragem do veículo ou a medida do horímetro em caso de máquinas, sob pena de multa pelo descumprimento;
- Determinar a suspensão do contrato de fornecimento de combustíveis com a empresa Andrade e Araújo Ltda, na qual possui como sócio administrador Wesley Andrade Dias de Araújo, haja vista que este é servidor municipal da Secretaria Municipal de Saúde.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.
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