Padre Walmir proíbe entrada de veículos de passageiros em Picos
Em decreto assinado nessa segunda-feira (13), o prefeito de Picos proibiu a entrada de qualquer veículo que transporte passageiros até o dia 30 de abril.
Nessa segunda-feira, 13 de abril, o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), assinou um novo decreto com medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus na cidade. No decreto, o prefeito proíbe a entrada de qualquer veículo que transporte passageiros até o dia 30 de abril.
A norma começa a vigorar a partir da meia-dia desta terça-feira (14). Até o momento, Picos não registrou casos confirmados ou óbitos pela Covid-19.
“Ficam proibidos de ingressarem no município de Picos, a partir das 0h do dia 14 de abril, veículos transportando passageiros (vans, ônibus, micro-ônibus e transportes de passageiros em geral)”, diz o texto do Decreto Nº 55/2020.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito Padre Walmir.
O documento estabelece ainda que o descumprimento da medida poderá acarretar em retenção do veículo, com exceção de veículos fretados, que transportem pacientes para a realização de procedimentos de saúde ou pessoas que estiverem se deslocando a trabalho.
Além da restrição da entrada de veículos na cidade, o novo decreto também mantém a suspensão das atividades econômicas e dos eventos, e estabelece outras medidas, como a restrição do funcionamento do açougue municipal, que agora só poderá abrir nos dias de terça-feira, quinta-feira e sábado, até às 14h.
Lotéricas
O gestor determinou que as casas lotéricas de Picos deverão funcionar das 8h ao meio-dia e das 14h às 18h, sendo que durante o intervalo e após o encerramento no fim do dia deverá ser feita a higienização e limpeza do estabelecimento.
Supermercados
Supermercados, mercadinhos, farmácias e outros estabelecimentos de atividades essenciais deverão limitar a entrada de pessoas, bem como disponibilizar álcool em gel na entrada, para higienização dos clientes. O prefeito também recomenda à população que sempre utilize máscaras ao sair de casa.
Concursos
Por fim, o documento suspende por 30 dias o prazo de validade do concurso público realizado pelo município (Edital Nº 001/2015), ressaltando que o cronograma de convocação do certame será adequado conforme o interesse público e as orientações técnicas dos órgãos sanitários.
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