Ministério Público expede recomendação ao prefeito Zé Raimundo
O procedimento foi realizado pelo promotor Vando da Silva Marques em face do prefeito da cidade de Oeiras.
O promotor Vando da Silva Marques expediu uma Recomendação Administrativa em face do prefeito de Oeiras Zé Raimundo para que o gestor regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar no período de pandemia do COVID – 19.
O Ministério Público considerou que o Conselho Tutelar, nos termos do art. 131 do ECA é órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelos cumprimentos dos direitos de crianças e adolescentes.
- Foto: Prefeitura de OeirasPrefeito de Oeiras, Zé Raimundo.
Segundo o órgão ministerial, o horário de funcionamento do Conselho Tutelar é matéria de reserva legal, pelo disposto no art. 134 do ECA; considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou pandemia em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID19), solicitando a colaboração de todos os países, entidades e sociedades para adotar medidas que evitem a proliferação da doença.
O MPPI considerou ainda a necessidade de funcionamento do Conselho Tutelar, durante a crise do Coronavírus, para o atendimento de casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, em atenção ao Princípio da não interrupção do atendimento à população (art. 19 da Resolução n° 170/2014 do CONANDA), ainda que na forma de sobreaviso.
De acordo com a recomendação, durante o funcionamento no período de crise do COVID - 1!9, o conselheiro tutelar e as equipes de suporte devem adotar as medidas necessárias para a prevenção e transmissão do vírus.
“Recomendar ao Município de Oeiras/PI, por meio de Sua Excelência o Sr. José Raimundo de Sá Lopes, Prefeito Municipal: Funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo o Conselho Tutelar elaborar escala e divulgá-la amplamente; Atendimento dos casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes, que ensejam a tomada urgente de medidas de proteção; Restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; Fornecimento, pelo município de materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc como forma de prevenção e transmissão da COVID – 19, dentre outros”, determinou o representante do Ministério Público.
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