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STF mantém decisão de fechamento do comércio em Parnaíba

A ministra Rosa Weber negou recurso impetrado pela prefeitura da cidade e manteve a suspensão dos decretos que autorizavam o funcionamento do comércio.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso impetrado pela Prefeitura de Parnaíba contra decisão da Justiça de suspender os decretos municipais, assinados pelo prefeito Mão Santa (DEM), que autorizavam o funcionamento do comércio na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.

Em março, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), ingressada pela 1º Promotoria de Justiça, por meio do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, a Justiça determinou suspensão de decreto municipal que autorizava retomada do comércio no município. O gestor também teve que se abster de autorizar nova abertura do comércio por 15 dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil em caso de descumprimento. A decisão foi questionada pelo município.

Segundo a decisão da ministra, a suspensão, que também ocorreu no município de Limeira, em São Paulo, não afronta o entendimento do STF sobre competência concorrente entre estados e municípios. Além disso, não haveria justificativa para adotar medida de isolamento social diversa da orientada pelos estados.

O entendimento da ministra é que, apesar de o STF, no julgamento da ADI 6341, ter reconhecido competência concorrente dos entes federativos na adoção de medidas de enfrentamento à Covid-19 e definição dos serviços essenciais, os municípios somente poderiam realizar ajustes à determinação de norma estadual para adequar à necessidade local, desde que justifiquem a opção como mais adequada à saúde pública, o que não ocorreu com nenhum dos municípios.

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