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Empresários ingressam com ação contra decreto da Prefeitura de Teresina

De acordo com o advogado do CIEPI, os empresários alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.

Empresários de Teresina ingressaram com uma ação na Justiça contra o decreto da prefeitura que obriga as empresas a realizarem o teste da Covid-19 em todos os funcionários. Os empreendedores alegam haver ilegalidade nas imposições do documento.

De acordo com o decreto de n° 19.735 da prefeitura os estabelecimentos em funcionamento têm até 15 dias para a realização de testes para quem está trabalhando, ou para trabalhadores que sejam autorizados a retornar ao trabalho. O documento determina ainda que em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

  • Foto: Divulgação/ CIEPIAdvogado do CIEPI, Marcos CardosoAdvogado do CIEPI, Marcos Cardoso

Diante disso, e  devido faltarem poucos dias para que sejam cumpridas a determinação, o advogado do Centro das Indústrias do Estado do Piauí (CIEPI), Marcos Cardoso, explica os termos impostos na prescrição.

"Em razão das funções que exerço na assessoria jurídica do CIEPI fui questionado pelo presidente desta entidade, Andrade Júnior, acerca da legalidade do Decreto 19.735 da Prefeitura de Teresina que dispõe da testagem dos funcionários nas empresas privadas. Como pressuposto dessa análise existe a imposição que se respeite a emanação do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura a participação normativa dos entes municipais nesse processo de controle da disseminação do coronavírus", explica o advogado.

Marcos Cardoso comenta ainda que foram analisados pelo menos três aspecto referente à ilegalidade do decreto para entrar coma ação na Justiça.

 "O primeiro aspecto é relacionado à lei Nº 13.979 que impõe que as medidas adotadas no controle do coronavírus sejam baseadas em evidências científicas e inseridas em um plano estratégico. Outro aspecto são os limites do próprio decreto em que cria obrigações totalmente novas para a iniciativa privada sem antes haver previsão legal nesse sentido. Por fim, são previstas neste decreto a adoção de sansões administrativas, uma vez que a polícia administrativa se trata também de matéria de reserva legal que impõe prévia lei no estabelecimento de sansões", finaliza o advogado do CIEPI.

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