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Justiça proíbe reabertura do comércio na cidade de Corrente

A decisão foi expedida pela juíza Viviane Kaliny Lopes, que acatou ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Defensora Pública do Estado.

Na última quinta-feira, 30 de abril, a juíza Viviane Kaliny Lopes de Sousa, da Vara Única de Corrente, acatou uma ação civil pública com pedido de liminar e proibiu a reabertura do comércio na cidade de Corrente durante o período de isolamento social, decretado pelo Governo do Estado como medida de prevenção ao novo coronavírus.

A ação, protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), foi motivada devido à publicação, no dia 27 de abril, do decreto municipal nº 93/2020, que em divergência a decretos estaduais e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), autorizava o funcionamento de várias atividades comerciais como academias, comércio de varejo e templos religiosos.

O defensor público Eduardo Lopes, autor da ação, destacou no documento que o fato se torna mais grave por se  tratar de uma decisão do chefe do Executivo de um município com mais de 26 mil habitantes, o que pode implicar em contaminação em larga escala com a exposição da população, ocasionada pela abertura do comércio, além do fato de Corrente ser região fronteiriça com outros municípios e estados, tornando-se um ponto crucial para a contaminação ao desconsiderar medidas de isolamento.

“A realidade é o enfrentamento de uma pandemia e a atividade econômica, sem descuidar de sua importância, não pode sobressair sobre a vida humana. Não há economia sem a vida humana”, ressaltou o defensor público, que requereu em caráter de tutela de urgência a determinação para que o município anulasse o decreto 093/2020.

Em sua decisão, ao conceder a tutela de urgência, a juíza Viviane Kaliny destacou ser Corrente um pólo na região do extremo sul piauiense, cercado de municípios menores, recebendo diariamente considerável número de pessoas que aportam na cidade via transporte rodoviário, oriundas do Distrito Federal, do estado de São Paulo e de Teresina, além do fato de dispor de agências bancárias, o que muitos dos municípios vizinhos não têm, aumentando a possibilidade de convergência de pessoas que necessitem de serviços bancários, além do fato de possuir comércio vasto e variado, recebendo, em dias de normalidade, grande fluxo de pessoas de toda região.

Além de determinar a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 093/2020, no que diz respeito a reabertura do comércio em Corrente, a juíza também determinou que o município apresente, no prazo de 48h, medidas adotadas no enfrentamento ao novo coronavírus, informando, entre outros, a quantidade de leitos disponíveis no município, com especificações sobre aqueles de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), devidamente aparelhados e reservados para o enfrentamento dos casos de Covid-19; a quantidade de respiradores disponíveis, assim como a quantidade de testes rápidos existentes e os mecanismos e critérios utilizados para testagem da população. Em caso de descumprimento da determinação, a juíza  estabeleceu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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