Ministério Público expede recomendação à prefeita Patrícia Leal
O promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças recomendou à gestora que disponibilize em meio eletrônico todas as despesas do município com o combate e prevenção ao coronavírus.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, expediu uma recomendação ao município de Altos, administrado pela prefeita Patrícia Leal, para que disponibilizem em meio eletrônico todas as contratações e aquisições realizadas pela administração municipal relacionadas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o órgão ministerial, em 6 de fevereiro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, trazendo ao ordenamento jurídico previsão de várias medidas emergenciais a serem tomadas pelo poder público.
Dentre as medidas emergenciais permitidas pela Lei, destaca-se a hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, com redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.
O MPPI ressaltou que apesar da Lei autorizar a dispensa de licitação, os gestores públicos devem ainda atentar-se ao cumprimento de todas as demais determinações da legislação cabível, em especial os cuidados com a publicidade e os casos em que é obrigatório o instrumento contratual.
O representante do órgão ministerial mencionou ter recebido representação da Câmara Municipal de Altos, solicitando providências quanto a possíveis irregularidades cometidas pela Prefeitura no que tange a alimentação do Portal da Transparência dedicado aos gastos realizados no combate à Covid-19.
Diante dos fatos, o MPPI expediu a Recomendação Administrativa nº 008/2020 à prefeita de Altos, para que no prazo de 10 dias proceda à disponibilização em sítio eletrônico da prefeitura, por meio de aba específica, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), de todas as contratações e aquisições realizadas, relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia de Covid-19, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlata.
O órgão ministerial ainda citou que devem ser cumpridos uma série de requisitos na divulgação dos gastos, como deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra; contendo, no que couber, os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população.
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