Juiz determina fim de carência de planos de saúde no Piauí
O juiz Leonardo Lúcio Trigueiro determinou que os planos de saúde do Piauí não cobrem períodos de carência nos atendimentos e internações durante a pandemia de Covid-19.
Na última quinta-feira, 30 de abril, o juiz Leonardo Lúcio Trigueiro, da 4ª Vara Cível de Teresina, determinou que planos de saúde do Piauí não cobrem períodos de carência nos atendimentos e internações durante a pandemia do novo coronavírus.
Usualmente, os planos de saúde fixam um prazo de carência de até 180 dias para novos contratos, onde contratante fica sem atendimento médico mesmo pagando a mensalidade. Com a decisão judicial, esse período de carência é suspenso, podendo os contratantes receberem atendimento médico imediato. A medida se dá por conta da gravidade da Covid-19.
A ação foi ajuizada pelo Núcleo Especializado da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), que citou o número de mortos e contaminados pela doença no estado. O juiz acatou o pedido da Defensoria e exigiu que não haja carência para contratantes com suspeita de contágio ou resultado positivo de coronavírus.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada recusa de atendimento, limitada à quantia de R$ 500 mil.
Segundo o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesapi), nessa terça-feira (5) o Piauí registrou 949 casos confirmados e 30 óbitos decorrentes da infecção pelo coronavírus. Ao todo, são 77 municípios com casos confirmados no estado.
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