MP quer que prefeita Vilma Amorim construa galeria em Esperantina
O promotor de Justiça Glécio Setúbal expediu uma recomendação à prefeita, para que elabore um projeto de galeria para o Conjunto Habitacional Bernardo Rêgo.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, expediu uma recomendação à prefeita do município de Esperantina, Vilma Carvalho Amorim, para que a gestora elabore um plano de estudo e projeto de galeria no Conjunto Habitacional Bernardo Rêgo.
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do MP, a 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina instaurou o Inquérito Civil nº 01/2019, com o objetivo de verificar a ocorrência de alagamentos, enchentes e obstáculos de escoamento de água no Conjunto Habitacional Bernardo Rêgo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Vilma Amorim
Segundo o órgão ministerial, a investigação foi iniciada a partir do recebimento de um abaixo-assinado de moradores do mencionado conjunto habitacional, os quais noticiam o soerguimento de um prédio, o qual poderia ser causa de alagamentos na região.
Atendendo à solicitação do MP, a Prefeitura de Esperantina determinou a elaboração de laudo técnico subscrito por engenheiro agrimensor, o qual constatou que a obra referenciada pelos moradores não é determinante para a ocorrência das inundações no local, pois faltam soluções de saneamento básico para o escoamento das águas pluviais.
A Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público elaborou o Relatório de Vistoria nº 10/2019, que trata das condições do Conjunto Habitacional Bernardo Rêgo e a existência de supostos obstáculos no escoamento de água e inundações, por volta de planejamento quando da instalação do bairro. O parecer técnico atestou ainda a insuficiência do atual sistema de drenagem de águas pluviais do local, com a sugestão de que seja elaborado e executado um projeto de galeria.
Diante dos fatos, o representante da 2ª PJ de Esperantina resolveu recomendar à prefeita Vilma Amorim que: promova a elaboração, no prazo de 30 dias, de plano de estudo e projeto de galeria que contemple infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias no Conjunto Habitacional Bernardo Rêgo; promova a execução do plano de estudo e projeto de galeria referenciado na alínea anterior, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
O promotor de Justiça ainda advertiu a gestora quanto aos efeitos das recomendações expedidas pelo MP, destacando que: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
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