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Juiz determina suspensão de decreto que reabriu comércio em Picos

O juiz Marcos Antônio Moura Mendes determinou que o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), suspenda os decretos que autorizaram a reabertura do comércio na cidade.

Nesse sábado, 27 de junho, o juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Picos, deferiu pedido de tutela provisória e determinou que o prefeito de Picos, Padre Walmir (PT), suspenda os decretos municipais que autorizaram a reabertura do comércio na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão foi expedida após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra o município, que iniciou o processo de reabertura de alguns setores do comércio no último dia 8 de junho.

Na sentença, o magistrado determina que os estabelecimentos comerciais devem ser fechados, assim como devem ser suspensas as atividades religiosas, mencionando que não pode ser ignorado o fato de que Picos é um município que faz fronteira com outros, devido ao comércio local que influencia na região e que, por isso, tem causado o aumento de casos confirmados e óbitos tanto em Picos quanto nas cidades vizinhas.

A decisão diz ainda que é preciso que o município iguale seus decretos aos estaduais, citando o decreto estadual nº 18.901, de 19/03/2020, que mantém suspensas as atividades não essenciais e religiosas que causem aglomeração.

O magistrado considerou ainda que a abertura prematura do comércio local pode ocasionar consequência negativas para a economia, segundo economistas e infectologistas dos mais diversos países. Ele também ressaltou que não é de intenção da Justiça e nem do MPPI ir contra as decisões do Poder Executivo municipal, mas prestar contas à sociedade quanto aos cuidados que devem ser mantidos nesse período de crise de pandemia.

Caso descumpra a decisão judicial, o gestor municipal estará sujeito à multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A Prefeitura de Picos tem até 48 horas para recorrer da decisão.

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