Covid-19: Juiz desobriga empresas de custearem testes em Teresina
Na avaliação do juiz, a determinação que obrigava as empresas a realizarem testes em todos os colaboradores ultrapassa o nível razoável de intervenção estatal em relação à liberdade econômica.
O juiz substituto da 22° Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), João Henrique Gayoso e Almendra Neto, suspendeu a medida do decreto assinado pelo prefeito Firmino Filho que determinava que as empresas de Teresina fossem obrigadas a testarem os funcionários para a Covid-19.
Na avaliação do juiz, a determinação que obrigava as empresas com mais de 31 funcionários a realizarem testes em todos os colaboradores ultrapassa o nível razoável de intervenção estatal em relação à liberdade econômica.
Todavia, a determinação estatal de obrigar aos estabelecimentos empresariais, no caso da presente ação mandamental, os estabelecimentos comerciais que integram o setor lojista varejista, a realizarem, em seus empregados e trabalhadores, testes diagnósticos para o SARSCoV-2 (Covid 19) extrapola o que se alcança por razoável entendimento de permissão de intervenção estatal na liberdade de contratar e na liberdade econômica de um modo geral”, pontuou o magistrado na decisão.
Ainda segundo o juiz Henrique Neto, a sociedade de forma geral deve contribuir para o enfretamento da pandemia, mas cabe ao poder a obrigação de realizar os testes para detectar a doença.
“Não menos certo é que, em última análise, toda a sociedade é chamada a contribuir para o enfrentamento da pandemia e oferecer, para tanto, a sua cota de sacrifícios. Contudo, a obrigação de realizar testes para a detecção da infecção por Covid-19 é do Estado, e não de um único ator econômico (o setor lojista varejista, ora representado pelo Impetrante)”, afirmou o juiz.
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