Ministério Público expede recomendação ao prefeito Raimundo Alves
A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca recomenda adequações no Conselho Tutelar, tais como funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo ser elaborado e divulgado uma escala.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha expediu recomendação ao prefeito de Piracuruca Raimundo Alves para que regulamente o horário de funcionamento do Conselho Tutelar do município em meio a pandemia da Covid-19.
De acordo com o MPPI, a recomendação foi expedida levando em consideração que o artigo 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, assegurando receber proteção e socorro no atendimento nos serviços públicos.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Raimundo Alves
Diante disso, a 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca recomenda adequações no funcionamento do Conselho Tutelar, tais como funcionamento exclusivamente na forma de sobreaviso, devendo ser elaborado e divulgado uma escala; o atendimento e tomada de decisões urgentes em casos graves de violação de direitos de crianças e adolescentes.
O MP recomenda também a restrição de atendimento presencial aos casos excepcionais, e adotando as medidas necessárias de prevenção determinadas pelas autoridades sanitárias; que a prefeitura forneça materiais de limpeza, máscaras e álcool gel aos conselheiros tutelares, bem como aos funcionários que prestam apoio ao Conselho Tutelar, como motoristas, digitadores, etc, como forma de prevenção e transmissão da doença.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Piracuruca tem até cinco dias a partir do recebimento da recomendação para informar sobre o acatamento da medida. O não acatamento pode constituir má-fé ou ciência da irregularidade quando tal elemento subjetivo for exigido e elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.
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