Ministério Público expede recomendação ao prefeito Dr. Raimundo
De acordo com o MPPI, o prefeito de Piracuruca deve adotar medidas de proteção contra a Covid-19 para pessoas com deficiência.
O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, expediu uma recomendação ao prefeito da cidade de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, mais conhecido como Dr. Raimundo, para que sejam adotadas medidas específicas de proteção contra a Covid-19 para as pessoas com deficiência.
De acordo com o MPPI, o promotor de Justiça levou em consideração que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
- Foto: GP1Prefeito de Piracuruca, Dr. Raimundo.
Segundo o promotor, as pessoas com deficiência podem ter maior risco de contrair a Covid-19 em razão de encontrarem possíveis obstáculos para realizar as medidas básicas de contenção da doença, como a altura de pias e lavatórios, dificuldade em manter o distanciamento social devido a necessidades adicionais de apoio, necessidade de tocar os objetos para obter informações sobre o ambiente ou para apoio físico, em caso de deficientes visuais.
Diante disso, o Ministério Público recomenda que o prefeito Raimundo Alves Filho adote medidas específicas para evitar a contaminação de pessoas com deficiência, como "garantir a essas pessoas o acesso à informação e à comunicação sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19; assegurar às pessoas com deficiência em todos os prédios públicos ou de uso coletivo, acessibilidade às pias, lavatórios, porta-papel, saboneteiras e dispensadores de álcool gel, nos termos do disposto na NBR 9050; além de incluir as pessoas com deficiência no grupo de risco da doença".
O prefeito municipal tem o prazo de cinco dias para informar sobre o acatamento da recomendação. O não cumprimento pode caracterizar má-fé ou ciência da irregularidade, cabendo ações cíveis ou criminais.
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