Conselheira do TCE suspende teste seletivo da prefeitura de União
A conselheira Lílian Martins determinou a suspensão do Processo Seletivo nº 001/2020, da Prefeitura de União, após denúncia de irregularidades no edital.
Na última quarta-feira, 19 de agosto, a conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão do Processo Seletivo nº 001/2020 da Prefeitura de União, administrada pelo prefeito Paulo Henrique, assim como quaisquer atos dele recorrentes.
A suspensão se deu após denúncia apresentada por Pollyana Silva Sanches alegando irregularidades no edital de Processo Seletivo Emergencial Simplificado nº 001/2020, que tinha como objetivo a contratação temporária de profissionais de nível médio e superior de diversas áreas, visando ao atendimento à necessidade de interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de União.
Segundo a denúncia, o processo seletivo encontra-se repleto de ilegalidades concernentes à falta de publicidade do edital e prazo curto para conhecimento e inscrição do certame. A denunciante alegou que, embora registrado no edital, o endereço eletrônico informado e o link disponibilizado para inscrição não foi publicado no próprio sítio eletrônico da Prefeitura de União, como previsto no edital.
A denúncia menciona ainda que o edital estabeleceu um prazo de menos de 48 horas, entre o período de sexta-feira e sábado (dia não útil) para os interessados tomarem conhecimento do processo e realizarem as inscrições. No caso, segundo consta em edital, o prazo de inscrições ocorreu no período compreendido entre os dias 14 de agosto até as 23h59 do dia 15 de agosto.
A denunciante requereu então a concessão de medida cautelar, com intuito de suspender o edital, de modo a considerar um prazo maior e adequado para as inscrições dos interessados, reabrindo também um prazo razoável para a publicidade do processo seletivo com o intuito de garantir a ampla participação.
Em sua decisão, a conselheira destacou que “tal situação denota violação ao princípio da publicidade e da transparência na administração pública, uma vez que não proporciona aos interessados/candidatos tempo razoável para realização de inscrição, preparação e organização dos documentos exigidos em edital”.
A representante da Corte de Contas destacou também que causa estranheza a realização de certame com fases inicial e final com menos de 48 horas e, ainda mais, considerando na contagem dia não útil.
Sendo assim, a conselheira determinou a imediata suspensão do edital do Processo Seletivo Emergencial Simplificado nº 001/2020 da Prefeitura de União, bem como quaisquer atos dele decorrentes, até que o gestor proceda à retificação do edital, com adequação dos prazos.
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