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MP fiscaliza sucatas às margens do Rio Parnaíba em Teresina

A inspeção foi realizada pela promotora de Justiça Gianny Vieira, da 24° Vara de Justiça de Teresina.

No fim da manhã dessa segunda-feira (21), foi realizada uma vistoria em sucatas que ficam às margens do Rio Parnaíba, na região do bairro Saci, zona Norte da capital. A inspeção foi feita pela promotora de Justiça Gianny Vieira, da 24° Vara de Justiça de Teresina, órgão do Ministério Público que atua na defesa do meio ambiente.

A Promotoria recebeu uma denúncia na última sexta-feira (18), que havia sucata em uma Área de Preservação Permanente (APP), e que, inclusive, a área às margens do rio estava sendo desmatada para aumentar o espaço para essa sucata. A ação contou com o apoio do Batalhão da Polícia Ambiental da Polícia Militar do Piauí e da Secretaria de Meio Ambiente de Teresina.

  • Foto: Divulgação/MPPIPromotoria realiza vistoria em sucata localizada em Área de preservação PermanentePromotoria realiza vistoria em sucata localizada em Área de preservação Permanente

De acordo com o Ministério Público, ao realizar a vistoria foi constatada a veracidade da denúncia e que havia uma grande quantidade de carros velhos e peças de automóveis espalhadas no local e em uma das vias da Avenida Maranhão.

A promotora questionou alguns dos proprietários sobre algum tipo de autorização ambiental para utilizar a área, mas nenhum deles tinha a documentação. Também foi encontrada uma irregularidade em uma edificação nas proximidades da sucata, o dono foi autuado e multado pelos técnicos da SEMAM por não ter autorização ambiental para realizar obras no local.

Gianny Vieira solicitou ainda que os fiscais da SEMAM encaminhem os dados completos dos estabelecimentos localizados na Área de Preservação Permanente em meio urbano ao Ministério Público, para que os mesmos sejam responsabilizados pela ocupação irregular da área.

  • Foto: Divulgação/MPPIPromotoria realiza vistoria em sucata localizada em Área de preservação PermanenteProprietários da sucata foram autuados e multados

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa. O artigo 7º do Código Florestal estabelece que, se ocorrer a supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na legislação.

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