Decreto determina que comércio funcionará 9 horas por dia em Teresina
Sobre o funcionamento dos bares e restaurantes, o texto permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo na capital.
Nessa sexta-feira (29), a prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Dr. Pessoa, publicou decreto municipal que dispõe sobre as medidas sanitárias para enfrentamento à pandemia de coronavírus na capital piauiense. O decreto tem validade até o dia 21 de fevereiro deste ano.
Segundo a prefeitura, a legislação adequa o decreto do governo do Estado publicado na última terça-feira (26), às necessidades da cidade de Teresina. De acordo com o texto assinado pelo prefeito doutor Pessoa, o comércio em geral, como lojas e shoppings poderão funcionar por até nove horas diárias, por livre escolha de cada segmento empresarial, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de sua região, o horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível.
- Foto: Luis Marcos/ ViagoraReabertura de lojas no centro da cidade
"Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 09 (nove) horas por dia, devendo cada estabelecimento informar a Superintendência de Desenvolvimento Urbano-SDU , de sua região o horário de functonamento, bem como afixar e divulgar em local visivél e acessível, podendo utilizar as ferramentas de redes sociais", diz trecho do decreto.
Sobre o funcionamento dos bares e restaurantes, o texto permite a execução de música com som mecânico ou executada por banda ao vivo. Contudo, o texto não permite a prática da dança nesses locais. O objetivo da vedação é inibir aglomerações. Casas de shows e boates estão com as atividades suspensas.
"Bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência e quaisquer estabelecimentos comerciais que forneçam/vendam bebidas alcoólicas, somente poderão funcionar ate as 24h, sendo ainda permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental, mas que não haja dança a fim de se evitar aglomeração e a livre circulação de pessoas", determina a prefeitura.
Eventos privados, como serviços de buffet, têm o funcionamento garantido, desde que respeitem as medidas apontadas no decreto. A legislação também veda a realização de festas carnavalescas na cidade durante o período.
De acordo com a prefeitura, a fiscalização do cumprimento das medidas impostas ficará a cargo das respectivas SDUs e da vigilância sanitária. O descumprimento das normas pode resultar na aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
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