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Juiz proíbe Prefeitura de Teresina de autorizar realização de festas

O juiz Anderson de Brito, deferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí, através da 29ª Promotoria de Justiça Teresina.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Anderson de Brito, deferiu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Piauí, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Teresina, para que o município de Teresina se abstenha de autorizar a realização de festas e eventos na capital, que promovam a aglomeração de pessoas, seja em ambientes fechados ou abertos.

A 29ª PJ interpôs embargos de declaração para que a Justiça se manifestasse sobre pedido de condenação do município no que diz respeito à autorização de festas na capital e que revogasse autorização concedida anteriormente.

Segundo o órgão ministerial, apesar da decisão liminar, que foi obtida no último dia 19 deste mês, ter determinado a suspensão das prévias carnavalescas, a mesma foi omissa na determinação de que o município se abstenha de autorizar a realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, seja em ambiente aberto ou fechado e independente de quem seja quem seu produtor ou organizador. Assim, a 29ª PJ de Teresina ingressou com recurso solicitando a manifestação do Poder Judiciário neste aspecto.

De acordo com o MPPI, tal medida foi tomada pela gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19, que exige das autoridades a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde – SUS.

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